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Moro diz que conta tinha dinheiro sujo, mas absolve Cláudia Cruz

Juiz afirma em sentença que mulher de Cunha foi "negligente" quanto a fontes de renda do ex-deputado federal

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 Maio 2017, 19h19 - Publicado em 25 Maio 2017, 18h52

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, absolveu nesta quinta-feira a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos crimes de corrupção passiva e evasão fraudulenta de divisas. A força-tarefa da Lava Jato acusava Cláudia por ela ser a titular de uma conta no banco suíço Julius Baer, denominada Kopek, recheada com dinheiro de propina paga a Cunha e utilizada para bancar gastos de luxo.

Apesar de dizer que o 1,275 milhão de dólares transferido por outras contas do ex-deputado na Suíça à conta Kopek tenham “origem e natureza criminosa”, Moro absolveu a jornalista por falta de dolo, ou seja, falta de provas da intenção em cometer o crime, e porque o montante repassado à conta controlada por Cláudia não fazia parte do 1,5 milhão de dólares pago em vantagens indevidas a Cunha referentes à compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benin, na África, único acerto de propina ao peemedebista já rastreado no exterior.

“Embora esta prova estivesse presente, em abundância, na ação penal na qual condenado Eduardo Cosentino da Cunha, ela não se encontra presente em relação a sua esposa, ora acusada”, lembra Moro, que em março condenou o ex-presidente da Câmara a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela propina envolvendo o campo de Benin.

O magistrado também determinou o confisco de 176.670 francos suíços sequestrados na conta de Cláudia Cruz “uma vez que materialmente constituem produto de crime”.

Quando foi ouvida na condição de ré, em novembro de 2016, Cláudia Cruz afirmou a Sergio Moro que cabia ao peemedebista a responsabilidade pela administração das finanças da família, incluindo declarações de imposto de renda e cartões de crédito. Foi Cunha, segundo sua mulher, quem apresentou a ela os papeis de abertura da conta Kopek que, para Cláudia, foi criada para alimentar cartões de crédito internacionais.

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“A acusada teve participação meramente acessória e é bastante plausível a sua alegação de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido e de que, quanto à conta no exterior, ela tinha presente somente que era titular de um cartão de crédito internacional”, afirma Moro na sentença.

Embora tenha absolvido Cláudia Cruz, o juiz federal cita na decisão gastos de 1 milhão de dólares e 8.900 libras esterlinas vinculadas à conta, parte dos quais destinada ao pagamento de compras de artigos de luxo no cartão de crédito vinculado à jornalista em lojas de grife como Chanel, Christian Dior, Balenciaga, Charvet, Prada e Louis Vuitton, a maioria em cidades europeias como Paris, Roma e Lisboa.

“Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido. Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, ponderou Sergio Moro, que ainda assinalou que “gastos de consumo com produto do crime não configuram por si só lavagem de dinheiro”.

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Além da mulher do ex-presidente da Câmara, o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues Oliveira foi absolvido dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é dono da CBH, empresa que vendeu o campo de petróleo à Petrobras.

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, que teria participado do acerto da propina que beneficiou Cunha, foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de corrupção passiva.

Já o lobista João Augusto Henriques, responsável pelo repasse do dinheiro às contas do ex-deputado federal, foi condenado por Sergio Moro a 13 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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