Mercadorias apreendidas pela Receita Federal irão para vítimas das chuvas
Órgão fez parceria com os Correios para envio rápido de 50 toneladas de roupas e calçados para o Rio Grande do Sul
![Resgate de pessoas afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, na Base Aérea de Santa Maria - RS. Foto: Ricardo Stuckert / PR](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2024/05/resgate-chuvas-santa-maria-rs-stuckert-militares.jpg?quality=90&strip=info&w=1280&h=720&crop=1)
Em uma iniciativa inédita, a Receita Federal disponibilizará 50 toneladas de roupas e calçados apreendidos pelo órgão para o socorro às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. As mercadorias, frutos de ações de controle de evasão fiscal e de combate ao contrabando, passarão por uma triagem e serão destinadas aos locais mais necessitados, indicados pela Defesa Civil gaúcha.
Para que as mercadorias sejam enviadas gratuitamente de São Paulo, onde estão reunidas, para o Rio Grande do Sul, a Receita Federal e os Correios firmaram uma parceria. “Nos próximos dias, dezenas de toneladas de roupas, cobertores e outras mercadorias apreendidas pela Receita Federal chegarão ao Rio Grande do Sul e serão distribuídas com o apoio de caminhões e helicópteros. Meus sentimentos às famílias das vítimas”, escreveu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em sua conta na plataforma X (antigo Twitter).
Além das mercadorias apreendidas que serão transportadas com o apoio dos Correios, a Receita Federal também está providenciando o transporte de mais 30 toneladas de cobertores, agasalhos e artigos de vestuário provenientes do depósito de Foz do Iguaçu.
Diante do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, a Empresa Brasileira de Correios ainda está reunindo e programando o envio de doações próprias nos próximos dias. A empresa mandará para as pessoas que tiveram suas casas atingidas pelas chuvas, entre outros, itens de vestuário e utensílios domésticos. São objetos de refugo, ou seja, aqueles que já passaram por todas as tentativas de entrega, não foram procurados pelos destinatários nem pelos remetentes e já ultrapassaram o prazo de 90 dias para reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor.