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Defesa de Lula pede ao STJ para cumprir pena do caso triplex em casa

O pedido, protocolado na noite de sexta-feira, prevê que Lula vá para o regime aberto, no qual o preso pode sair durante o dia

Por Da redação
Atualizado em 11 Maio 2019, 13h58 - Publicado em 11 Maio 2019, 13h48

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente cumpra o que resta da pena imposta no caso do triplex em regime aberto. Com isso, Lula poderia cumprir a condenação em casa.

O pedido foi protocolando na noite de sexta-feira, 10, para que sejam revistos alguns pontos da decisão da quinta turma do STJ que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses. Anteriormente, a Justiça havia imposto que o ex-presidente ficasse preso por 12 anos e um mês. 

Nos embargos de declaração, espécie de recurso que tem como objetivo esclarecer ou rever alguns pontos do julgamento, a defesa pede a anulação do processo ou a absolvição de Lula. Porém, afirma que caso o STJ não afaste a condenação ou a nulidade, Lula possa cumprir a pena em regime aberto, “levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto”.

O regime aberto é aquele que o preso pode sair durante o dia, mas precisa retornar à sua residência à noite. O regime semiaberto é aquele que o preso pode sair para trabalhar durante o dia, mas precisa voltar à carceragem durante à noite. É possível que o preso cumpra a pena no semiaberto após passar pelo menos um sexto de sua condenação no regime fechado. Com a diminuição da pena pelo STJ, Lula pode ir para o semiaberto em setembro.

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“O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida. O que o Tribunal considerou como ato de ofício – a nomeação de diretores da Petrobras – é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula”, afirma o recurso.

 

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