Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Leia a nota do Senado

O texto enviado pela assessoria de imprensa da Casa

Por Da Redação
Atualizado em 21 dez 2016, 09h28 - Publicado em 21 dez 2016, 01h01

Entre os principais argumentos utilizados para contestar a reportagem de VEJA, está sempre o de que normas, decretos, leis complementares e outras medidas legais amparam os pagamentos acima do teto estabelecido pela Constituição. Em quase todos os casos, o fato de esses benefícios furarem o teto já foi questionado em tribunais, mas ainda carece de decisão definitiva. Na semana passada, o Senado aprovou um projeto de lei que inclui a maior parte desses benefícios no teto constitucional, de maneira inequívoca. Ou seja: nem a pretexto de benefícios, devidamente autorizados por lei, o teto pode ser furado.

A seguir, a nota do Senado , comentada ponto a ponto:

“A propósito da notícia “A Farra dos Marajás”, publicada pela Revista Veja, em sua edição 2509, de 21 de dezembro de 2016, o Senado Federal tem a esclarecer que:
 Ao contrário do que afirma o destaque da referida notícia, os maiores salários do Brasil, a servidora Angela Cristina Vieira, analista legislativa do Senado Federal desde 1984, não recebeu salário acima do teto remuneratório no mês de setembro de 2016 ou em qualquer outro mês.
“Os valores apresentados pela Revista Veja, como sendo o vencimento habitual da servidora, correspondem ao somatório do salário do mês de setembro de 2016, e do Abono Permanência, o qual a servidora faz jus desde novembro de 2014.”

Comentário: O Portal Transparência registra que, no mês de setembro, a servidora ganhou 67 228,61 reais. Para chegar a esse valor, VEJA fez o cálculo somando as remunerações – “Estrutura Remuneratória Básica”, “Vantagens Pessoais”, “Vantagens Eventuais”, “Abono de Permanência” – e subtraindo a “Reversão do Teto Constitucional”. Mesmo que o abono permanência fosse retirado do cálculo, ainda assim o salário da servidora Angela Cristiana Viana continuaria acima do teto – 34 692,95.

Continua após a publicidade

De acordo com a Resolução 14 do CNJ, norma balizadora desta questão no âmbito do serviço público federal, e conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, o Abono Permanência não está no cômputo do teto constitucional.      

Comentário: A Resolução 14 do CNJ dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados. Não menciona servidores do Legislativo.

“Os pagamentos realizados de maneira extraordinária, retroativos ao período de novembro de 2014 a agosto de 2016, foram divididos entre os meses de setembro e outubro de 2016. Desde setembro de 2016, a servidora está recebendo mensalmente a parcela referente ao Abono Permanência como é de seu direito, conforme a legislação citada.” 

Continua após a publicidade

Comentário: VEJA só incluiu na lista servidores que também tivessem recebido acima do teto em julho e agosto, e não apenas em setembro. Foi o caso da servidora, que ganhou 34 789,72 reais em agosto e 34 180,83 reais em julho, ambos valores maiores que o teto.

“Acrescente-se ainda que este benefício tem a tendência de continuar fora do cômputo do teto constitucional, já que o recente PLS 449/2016, que visa regulamentar o assunto, continua tratando o Abono de Permanência como verba ausente da base de cálculo para fins de glosa constitucional.”

Comentário: O missivista tem razão. Mas VEJA não questionou a legalidade do abono de permanência — nem antes, nem agora. A reportagem se limitou a noticiar quem, entre os servidores, recebe acima do teto salarial definido pela Constituição.

Continua após a publicidade

“O Senado Federal reafirma seu compromisso em cumprir todas as normas relativas ao teto constitucional de salários e corta da remuneração de seus servidores e parlamentares o que excede o limite estipulado atualmente em 33.763,00 reais, conforme estabelece o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Sendo assim, ressalvadas as rubricas expressamente não incluídas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no teto, todas as demais rubricas, de todos os servidores do Senado e dos senadores, são submetidas ao limite constitucional e sofrem abatimento quando ultrapassam esse valor.”

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.