Justiça permite tratar doença de cães com remédio para humanos
Até então, recomendação era sacrificar o animal com leishmaniose visceral canina
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal portaria dos ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que proibia o tratamento de cães com leishmaniose visceral canina com remédios de uso humano ou com produtos não registrados pelo Mapa. Até então, a recomendação era a eutanásia do animal.
A ação foi iniciada em setembro de 2008 pelo advogado Wagner Leão, representando a ONG Abrigo dos Bichos, de Campo Grande (MS). Na decisão favorável à apelação do advogado, o tribunal entendeu que a portaria “extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis de proteção do meio ambiente, em especial a fauna”.
A liberação é contrária à posição do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que manteve a orientação aos veterinários de não tratar os animais diagnosticados com a doença. Segundo o conselho, não há provas de que os remédios impeçam a transmissão da doença.
A leishmaniose visceral é uma zoonose que pode afetar o homem, transmitida por um protozoário que contamina humanos e animais por meio de picada de inseto infectado. Segundo o Ministério da Saúde, em humanos apresenta sintomas como febre de longa duração, perda de peso e anemia. Quando não tratada, pode levar a morte em mais de 90% dos casos. Nos animais, os sintomas podem se manifestar como apatia, emagrecimento rápido, perda de apetite, pelo opaco e feridas na pele.
(Com Estadão Conteúdo)