Justiça nega suspeição de desembargador que comparou grupo do MP à Gestapo
Siro Darlan criticou promotores que atuam contra crime organizado em sessão que julgava o jogo do bicho

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, na última semana, por unanimidade, a rejeição da exceção de suspeição do desembargador Siro Darlan. que comparou a Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado – do Ministério Público (MP) – à Gestapo – polícia secreta de Hitler. O relator Nagib Slaibi escreveu, como mostra documento obtido pro VEJA, que: “assim sendo, não se encontrando presente nos autos qualquer das hipóteses previstas na Lei Processual Civil, a conduzir para o reconhecimento da suspeição da parcialidade do Magistrado. Ante o exposto, o voto é no sentido de rejeitar a exceção de suspeição, determinando-se o seu arquivamento”.
A comparação ocorreu em um julgamento virtual, realizado em novembro, sobre processos da Operação Calígula, deflagrada pelo MPRJ e que teve como alvo o jogo do bicho no estado. O fato levou o MP a enviar um documento ao Conselho Nacional de Justiça pedindo o afastamento cautelar do desembargador Siro Darlan das atividades que envolviam processos relacionados ao GAECO. O procurador-geral de Justiça em exercício, Antonio José Campos Moreira, chegou a entrar com uma Reclamação Disciplinar, em dezembro de 2022, contra o desembargador, que é presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
“Diante da evidente parcialidade e da falta de isenção por parte do Reclamado para julgar as causas criminais em que o Ministério Público figure como parte. (…) [As falas de Siro Darlan] causaram enorme desgaste à imagem e à reputação institucional do MPRJ ”, argumentaram os promotores na solicitação.