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Justiça exclui Suzane Richthofen da herança dos pais

Juiz a considerou 'indigna' de receber o patrimônio da família, estimado atualmente em 10 milhões de reais

Por Da Redação
20 mar 2015, 21h40

Após quase treze anos correndo na Justiça, chegou ao fim neste mês a ação que tirou de Suzane von Richthofen o direito à herança dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen , assassinados em 2002. O juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, considerou Suzane “indigna” do direito à herança e determinou que o patrimônio do casal seja entregue em sua totalidade ao irmão dela, Andreas Albert von Richthofen. Na época do crime, a herança foi avaliado em 3 milhões de reais, mas em valores atualizados é estimada em 10 milhões de reais.

Condenada a 39 anos e seis meses de prisão, Suzane foi acusada de arquitetar a morte dos pais com os irmãos Daniel e Christian Cravinhos, que executaram o casal enquanto dormia.

“Uma vez transitada em julgado a sentença deste juízo que determinou a exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente aos bens deixados por seus pais, ora inventariados, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen”, escreveu o magistrado no despacho.

O interesse pelos bens da família era um motivos apontados pela promotoria para Suzane ter planejado o crime. No ano passado, ela enviou um comunicado à Justiça, informando que não pretendia receber a herança dos pais.

Após ficar encarcerada por mais de doze anos em regime fechado, Suzane ganhou o direito de progredir de pena para o semiaberto. No entanto, ela recusou o benefício “por questões de segurança” e a Justiça decidiu mantê-la na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. Os irmãos Cravinhos também ganharam o direito e atualmente cumprem pena em regime semiaberto.

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(Da redação)

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