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Justiça do Rio suspende concessão para a revitalização do Jardim de Alah

Decisão foi tomada a pedido da segunda colocada na concorrência, que alega ilegalidades no processo

Por Lucas Mathias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 dez 2023, 18h17 - Publicado em 21 dez 2023, 17h56

A Justiça do Rio decidiu suspender a licitação que previa a recuperação e manutenção do Jardim de Alah, no bairro do Leblon, Zona Sul do Rio. O processo, vencido pelo Consórcio Rio + Verde, previa a atuação da empresa no local pelos próximos 35 anos, com investimento previsto de 85 milhões de reais. O embargo foi colocado um dia antes do recesso do Poder Judiciário, após pedido da Duchamp, administradora que ficou na segunda colocação da concorrência e contesta a validade dos critérios usados para a escolha do vencedor. 

A decisão, tomada pelo desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da Terceira Câmara de Direito Público, acolheu a argumentação dada pela Duchamp, ao permitir o efeito suspensivo. Entre os escritórios de advocacia que representam a administradora, estão o dos filhos do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, Rodrigo Salomão e Luis Felipe Salomão Filho, além de seu sobrinho, Paulo César Salomão Filho; e do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, Rodrigo Fux. 

A empresa afirma que houve “diversas ilegalidades perpetradas pela Comissão de Licitação, especialmente ao proceder com manifesta subjetividade na condução do procedimento e na avaliação das propostas técnicas apresentadas”. O processo é organizado pela Secretaria de Coordenação Governamental da Prefeitura do Rio. 

Antes, o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública havia indeferido a tentativa da Duchamp de interromper a concorrência, com o entendimento de que não houve ilegalidades no processo, o que muda agora com a decisão na Terceira Câmara de Direito Público. Entre os pontos contestados, está a abertura da proposta econômica antes da proposta técnica. 

A administradora alega que houve a inversão do procedimento e que, já ciente dos valores oferecidos por cada empresa concorrente, a Comissão de Licitação “sabia, exatamente, quantos pontos eram necessários para que cada um dos licitantes se sagrasse vencedor”, ao avaliar os projetos oferecidos. Para a Duchamp, isso “inegavelmente coloca em xeque a lisura do procedimento, ainda mais diante de uma análise marcada pela subjetividade e pela ausência de observância aos critérios claros e objetivos de avaliação do edital”. 

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A empresa se queixa por ter recebido nota zero ou nota mínima em diversos itens em razão desse “julgamento subjetivo”. E argumenta que a subjetividade é manifestada porque os critérios para a escolha da melhor proposta eram não somente a maior oferta, mas também a “melhor técnica”. Para a Duchamp, que diz ter oferecido o maior lance, de 30 milhões de reais, enquanto o vencedor Consórcio Rio+Verde ofereceu 18 milhões de reais, deveria haver maior proporcionalidade entre os pesos das propostas técnica e de preço. 

A empresa, com a suspensão do processo, espera que seja assegurada “a igualdade de tratamento entre os licitantes, igualando-se a pontuação das demais concorrentes à DUCHAMP nos itens em que houve julgamento subjetivo, atribuindo a todas nota zero, e não apenas à agravante, ou, subsidiariamente, anulando-se o julgamento dos quesitos correlatos”.

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