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Justiça determina interdição do Cingapura

Moradores do conjunto habitacional deverão ser retirados imeditamente por conta da presença de gás metano, diz a decisão

Por Da Redação
10 out 2011, 14h08

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a interdição do conjunto habitacional Cingapura Zachi Narchi, localizado perto do Shopping Center Norte, em São Paulo. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, mas a ordem de interdição foi dada na última sexta. Por conta do vazamento de gás metano que atinge o local, construído sobre um lixão, todos os moradores deverão ser retirados imediatamente. O pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Segundo a decisão, caberá à prefeitura instalar os moradores em outro local. “A municipalidade de São Paulo deverá cuidar para que as famílias sejam instaladas em local adequado, com seus pertences e objetos pessoais de uso mais necessário”, diz o texto. “A interdição do local deve ocorrer imediatamente, seguindo-lhe a imediata remoção de seus moradores”. De acordo com o juiz, “trata-se, sem dúvida, de uma medida extrema essa de interdição e remoção dos moradores, mas ela é a única que pode eficazmente controlar a situação de risco a que essas pessoas estão submetidas”.

Na última sexta-feira, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), informou que, embora houvesse a presença de gás metano no conjunto habitacional, o risco de explosão era mínimo. Mesmo assim, Valentino decidiu intervir. “A medida é necessária até que a Cetesb ateste não haver mais qualquer risco de explosão”, diz o juiz na decisão. O texto ainda informa que “a prefeitura deverá proceder, em conjunto com a Cetesb, a um monitoramento diário e constante das condições do local, identificando os níveis de concentração do gás metano, até que sejam alcançados índices que permitam a desinterdição e o retorno ao local dos moradores”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade.

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Compra emergencial – A Sehab ainda não foi notificada da decisão. A empresa informou que autorizou, em caráter emergencial, a compra e instalação dos drenos para exaustão do gás metano. O valor não foi informado.

A promotora ambiental Claudia Fedeli pediu a remoção dos moradores na última quinta, após receber o cronograma da Sehab. Procurada, a promotora optou por não se manifestar sobre o pedido depois da decisão do juiz.

A prefeitura terá que monitorar diariamente as condições do conjunto habitacional, em conjunto com a Cetesb, identidicando os níveis de concentração de gás metano até que sejam alcançados índices que permitam o retorno dos moradores ao local.

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