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Justiça aceita denúncia e torna réu PM acusado da morte da menina Ágatha

Juíza impôs afastamento de Rodrigo José Soares do policiamento nas ruas e retirou o porte de arma dele. Criança de 8 anos foi atingida por tiro de fuzil

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 dez 2019, 14h13 - Publicado em 8 dez 2019, 13h53

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou na quinta-feira, 5, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o policial militar Rodrigo José de Matos Soares pelo crime de homicídio qualificado no caso da morte de Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, em setembro. A criança foi atingida nas costas por um tiro de fuzil, atribuído pelo MP a Soares, que participava de uma operação policial no Complexo do Alemão. O crime imputado pelo MP ao PM foi enquadrado como de motivo torpe, com “erro no uso dos meios de execução”.

Com a decisão da juíza Viviane Ramos de Faria, da 1ª Vara Criminal do Rio, o PM se torna réu e será levado a julgamento. No despacho, a magistrada afirma que a acusação “reuniu provas suficientes acerca da materialidade do crime, bem como indícios de envolvimento do acusado no referido delito”.

Quando foi atingida, Agatha estava no banco de trás de uma Kombi que circulava pelo Alemão. Antes de acertar a garota, o disparo de fuzil ricocheteou em um poste. Em sua decisão, Viviane Faria afirma que, embora os policiais tenham alegado que dispararam em legítima defesa contra criminosos em uma moto, testemunhas relataram não ter havido tiroteio no local no momento.

“Verifica-se que a conduta imputada ao policial militar é grave, haja vista que teria, fora dos limites do permitido, efetuado disparos de arma de fogo contra pessoas que, a princípio, não representavam perigo aos agentes da segurança pública ou a terceiros, acabando por ceifar a vida de uma criança de apenas 8 (oito) anos de idade, deixando, inclusive, de prestar socorro a ela”, diz a magistrada.

Ela afirma ainda que a conduta imputada ao PM pelo MP é “incompatível com o que se espera daqueles a quem o Estado dá poder e presume legítimos os atos praticados no exercício da função” e “demonstra a ausência de preparo para integrar as fileiras da Polícia Militar de nosso estado, nobre função que se destina à defesa da sociedade, da lei e da ordem”.

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Além de ter tornado Rodrigo Soares réu, a juíza acatou pedido da promotoria e determinou medidas cautelares ao PM. Ele foi afastado parcialmente do exercício da função de policial e não poderá integrar o policiamento ostensivo nas ruas e teve suspensa a autorização de porte de arma. Soares ainda deverá comparecer à Justiça mensalmente para justificar suas atividades e informar eventual mudança de endereço. Ele está proibido de manter contato com qualquer testemunha de acusação arrolada pelo MP e de deixar o estado.

Caso descumpra alguma das medidas, sua prisão preventiva pode ser decretada pela Justiça.

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