Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Juiz federal mantém ‘cura gay’ a quem alega sofrimento

Para juiz, Conselho Federal de Psicologia é intransigente ao não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos chamados homossexuais egodistônicos

Por Leonardo Lellis Atualizado em 15 dez 2017, 17h39 - Publicado em 15 dez 2017, 17h01

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, manteve, no julgamento do mérito da ação, sua liminar que permite que psicólogos façam pesquisas científicas ou ofereçam tratamento a homossexuais que não aceitam sua condição (descritos como “egodistônicos) e buscam tratamento de forma voluntária.

A decisão foi proferida em ação popular movida por um grupo de 23 psicólogos que pedem a suspensão da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, que veda a abordagem dos comportamentos homossexuais como uma doença. A Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a homossexualidade doença há quase 30 anos, em 1990.

O magistrado aponta, entretanto, que a orientação sexual “egodistônica” é um transtorno psíquico catalogado na Classificação Internacional de Doenças e está passível de tratamento.

“O atendimento psicoterapêutico a pessoas em conflito com sua própria orientação sexual deve ser realizado de forma reservada, sem propagação (qualquer forma de propaganda), conforme já consignado na liminar, respeitando sempre o sigilo profissional, a vontade do paciente e, sobretudo, a dignidade da pessoa assistida”, escreveu na decisão.

O juiz considera o Conselho Federal de Psicologia intransigente ao não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos homossexuais egodistônicos, mesmo quando procuram auxílio voluntariamente. Para ele, o CFP promove “verdadeira discriminação” aos homossexuais nessa situação ao impedir qualquer alternativa de atendimento psicoterapêutico.

Continua após a publicidade

 

Carvalho diz que sua liminar de setembro foi mal interpretada, mas reafirma sua decisão. Ele explica que o pedido dos psicólogos autores da ação deve ser concedido apenas para garantir aos profissionais a “plena liberdade científica”, sem qualquer necessidade de autorização do CFP.

Ele manteve, entretanto, a validade da Resolução 1/99 do CFP, que deu origem à ação. Segundo o magistrado, seu objetivo não é promover a “cura gay”, mas coibir a censura prévia praticada pelo CFP. Ele acrescenta que a resolução também serve para proteger os homossexuais “egossintônicos”, que se aceitam como são. Isso porque a norma também proíbe a adoção de práticas coercitivas que os levem a submeter a tratamentos não solicitados.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

3 meses por 12,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.