Juiz bloqueia R$ 1 bilhão da Vale por desastre em Brumadinho
Decisão foi tomada em ação movida pelo governo de Minas Gerais. Além do bloqueio, magistrado impôs quatro determinações à mineradora
O Juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Renan Carreira Machado, determinou no fim da noite desta sexta-feira, 25, o bloqueio de 1 bilhão de reais nas contas da mineradora Vale por conta do desastre provocado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG).
A decisão foi concedida em tutela de urgência em resposta a uma ação do governo de Minas Gerais, que havia acionado a Vale, pedindo sua responsabilização pelo desastre que resultou, até o momento, em nove mortes.
O magistrado concedeu a liminar diante da “tragédia anunciada”. “Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da Constituição da República”, registrou o Juiz.
Machado deferiu o pedido, que havia sido feito pelo Governo de Minas, por “indisponibilidade e bloqueio de R$1.000.000,00 (um bilhão de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas […] com imediata transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas Gerais”.
Outras determinações foram feitas pelo juiz de plantão, são elas: impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água; ter total cooperação com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48h relatório pormenorizado das medidas adotadas; iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; realizar o mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida.
O Governo de Minas também pediu a indisponibilidade das ações da empresa Vale em Paris, Nova York e São Paulo, mas esta parte da solicitação não concedida na decisão do magistrado.
Leia aqui a íntegra da decisão.