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IPVA 2025 SP: confira calendário, parcelamentos e descontos

Contribuintes poderão parcelar em até cinco vezes

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 dez 2024, 17h51 •
  • O Governo de São Paulo publicou hoje, 13, o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025.

    Os contribuintes podem optar por antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto ou parcelar em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio).

    A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, de​​verá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.

    A data de vencimento das parcelas dos veículos depende do número final da placa.

    Confira o calendário de vencimentos do IPVA 2025 em São Paulo:

    Placa final 1: dia 13 de cada mês;
    Placa final 2: dia 14 de cada mês;
    Placa final 3: dia 15 de cada mês;
    Placa final 4: dia 16 de cada mês;
    Placa final 5: dia 17 de cada mês;
    Placa final 6: dia 20 de cada mês;
    Placa final 7: dia 21 de cada mês;
    Placa final 8: dia 22 de cada mês;
    Placa final 9: dia 23 de cada mês;
    Placa final 0: dia 24 de cada mês.

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    Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3% – o calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24.

    Como pagar o IPVA?

    O contribuinte pode optar por pagar o IPVA com o pix, que é a forma em que o pagamento cai mais rápido, ou pelas tradicionais formas de pagamento pela rede bancária, pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pelos bancos. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.​​

    Licenciamento:

    Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​​

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