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Governo prorroga regra sobre reembolso do valor integral da passagem aérea

Medida provisória prorroga até 31 de outubro a devolução integral, em dinheiro ou crédito, de passagens compradas durante a pandemia

Por Redação 1 jan 2021, 14h34 • Atualizado em 1 jan 2021, 14h48
  • O governo federal decidiu prorrogar até 31 de outubro a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus, por meio de medida provisória (MP), publicada na edição de quinta-feira, 31, do Diário Oficial da União. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete.

    No entanto, houve mudanças na regra. Enquanto o prazo da medida foi ampliado em dez dias – de 21 de outubro para 31 de outubro -, houve redução no período de utilização dos créditos, de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo. A medida entra em vigor na data de sua publicação;

    Com isso, o consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia de Covid-19. Para a Secretaria-Geral da Presidência, a medida permite “melhor programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança, contribuindo para manter recursos na forma de créditos no sistema da aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas num momento de crise aguda.”

    “Apesar da recuperação experimentada ao longo do segundo semestre, o movimento continua muito aquém do normal, com apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019”, acrescenta.

    Com Agência Brasil

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