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Governadores pedem revogação de decreto do governo Lula sobre uso da força pelas polícias

Texto é assinado por Romeu Zema (Minas Gerais), Ratinho Júnior (Paraná), Tarcísio de Freitas (São Paulo) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro)

Por Redação 27 dez 2024, 21h44

Quatro governadores de estados do Sul e do Sudeste criticaram em nota conjunta divulgada nesta sexta-feira, 27, o decreto do governo Lula que regula o uso da força pelas polícias. O texto, assinado por Romeu Zema (Minas Gerais), Ratinho Júnior (Paraná), Tarcísio de Freitas (São Paulo) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro), pede que o decreto, publicado na última terça, 24, seja revogado.

“O decreto 12.341 publicado nesta semana pela União beneficia o crime organizado e, na prática, bloqueia a autonomia dos estados, num claro sinal de violação da Constituição brasileira”, afirma a nota dos governadores. “Com o documento, o governo federal busca regular a atribuição das polícias estaduais.”

“A medida é arbitrária e uma tentativa, sem precedentes, de interferir na política de segurança dos Estados”, segue o texto. “É urgente que o decreto seja revogado porque o seu conteúdo beneficia a ação de facções e pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade.”

“A segurança das famílias brasileiras não será garantida com decretos evasivos que limitam o poder das polícias, mas sim com investimento coordenado e o endurecimento das leis”, termina o comunicado.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União na última terça. O texto afirma que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública “formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos para todas as forças de segurança do país”.

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O documento aborda temas como regulação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, afirmando que uso de arma de fogo deve ser o “último recurso e restrito aos profissionais habilitados para sua utilização”.

O decreto determina ainda que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra pessoas desarmadas que estão em fuga ou veículos que desrespeitem o bloqueio policial. Em ambos os casos o uso só é válido se houver risco ao policial ou a terceiros.

Outro ponto do texto ressalta a necessidade de planejamento em operações para “prevenir ou minimizar o uso de força” e para “mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.

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