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Fim da música nos quiosques e dos nomes nas barracas: a lista de proibições de Eduardo Paes nas praias no Rio

Prefeito publicou decreto em que amplia a regulação do ordenamento urbano em toda a extensão da rola carioca

Por Lucas Mathias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 Maio 2025, 12h46

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), publicou na última sexta-feira, 16, um decreto em que estabelece uma série de novas regras a serem cumpridas na orla e nas praias da capital carioca. Na polêmica lista, estão restrições abrangentes que vão desde a proibição do uso de caixas de som, passando pelo fim da música ao vivo nos quiosques até a determinação para que as barracas sejam apenas identificadas por números — ou seja, sem nomes, slogans e bandeiras hasteadas. As medidas estão previstas para entrarem em vigor no fim deste mês. 

No total, são listados 16 itens que organizam as proibições, em uma área que corresponde toda a extensão da orla carioca, “compreendida como a faixa que abrange o calçadão, a areia das praias, os equipamentos públicos a ela vinculados, os quiosques e as barracas de praia”. A fiscalização e a aplicação das sanções deverá ser feita por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública. 

Instrumentos e grupos musicais, além de apresentações com som amplificado, não terão mais espaço, “salvo eventos especiais expressamente autorizados pelo Poder Público Municipal”, caso do recente show da cantora norte-americana Lady Gaga, por exemplo. 

Guarda-sóis, tendas, estruturas fixas ou móveis de grandes proporções também estão vetados, sem a autorização. Nas tradicionais barracas na areia da praia, não poderá mais haver identificação com nomes, bandeiras ou objetos fixados, assim como a identificação com logotipos “ou quaisquer outras formas de identificação nominal”. Será permitida apenas “a identificação por meio de numeração sequencial atribuída pela autoridade competente”. O decreto também proíbe os chamados “cercadinhos”, espaços delimitados pelos quiosques além de sua estrutura física, normalmente na areia, para alocar seus clientes. 

Quanto aos ambulantes, só será permitido que circulem na areia aqueles que tiverem autorização da Prefeitura do Rio, o que inclui vendedores com estruturas como “carrocinhas de alimentos, food trucks, barracas, trailers e similares, ainda que de forma temporária”. O texto destaca também a proibição ao comércio abusivo ou enganoso, “, inclusive por meio de abordagens insistentes, constrangedoras ou inadequadas com o intuito de cooptar clientes”. E determina que os quiosques devem manter de forma clara os preços de sus produtos, além de possíveis taxas adicionais. 

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As garrafas de vidro também não terão mais lugar na praia, ao menos por meio do comércio. Nem barracas, nem quiosques ou outros pontos de venda instalados em toda a área poderão vender bebidas nesse tipo de recipiente. Animais também não poderão ser usados para “fins de entretenimento, transporte ou comércio na orla, sem autorização sanitária e controle legal”. 

Nas ciclovias que costumam acompanhar as praias cariocas, não poderão mais circular “ciclomotores, patinetes motorizados ou veículos similares”, que também não poderão ficar estacionados nesses locais. Atividades recreativas e escolinhas de esportes só poderão funcionar com o alvará municipal, e o acampamento com pernoite na praia também estará proibido.

Caso alguma dessas normas seja descumprida, estão previstas sanções que vão desde uma advertência por escrito até multas, apreensão de equipamentos e mercadorias e a cassação do alvará. A medida está prevista para entrar em vigor no dia 30 de maio.

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