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Entenda o que são as dez medidas contra a corrupção

Medidas chegaram a 17 durante discussão na Câmara, foram definidas em 12 no relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e podem acabar desfiguradas

Por Da Redação Atualizado em 24 nov 2016, 23h05 - Publicado em 24 nov 2016, 22h54

Ponto de partida de debates que duraram quatro meses em uma comissão especial na Câmara dos Deputados, as 10 medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público chegaram a 17 durante as discussões destinadas a formatá-las na Casa, depois passaram para 12 no relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e podem acabar desfiguradas no plenário da Casa.

Lembre e entenda como o “pacote anticorrupção”, que recebeu o apoio de dois milhões de assinaturas de brasileiros, foi apresentado originalmente, em março de 2015.

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

Como medidas para tornar mais transparente a tramitação de processos na Justiça, o Ministério Público propôs a criação um “gatilho de eficiência”, que estabeleceria a duração máxima de dois anos na primeira instância e um ano em cada instância superior; a realização de testes de integridade sobre agentes públicos, sem o conhecimento deles, a serem gravados em vídeo; o investimento de 10% a 20% do dinheiro destinado a publicidade pelo poder público em ações e programas de marketing para criar uma cultura de intolerância à corrupção; e a possibilidade de o MP resguardar fontes de informação para que um cidadão reporte casos de corrupção.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

O MP propõe pena de três a cinco anos de prisão, passíveis de substituição em caso de delitos mais leves, ao agente público que enriquecer ilicitamente.

3) Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores

Para tornar a corrupção um “crime de alto risco”, o Ministério Público propôs que a pena a envolvidos em esquemas que desviam valores altos passe a ser de 4 a 12 anos de prisão. Quando a pena passar de quatro anos, o período para prescrição seria de 12 anos. Haveria um escalonamento da pena de acordo com o valor envolvido na corrupção. Desvios superiores a cem salários mínimos passam a ser considerados crime hediondo.

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4) Eficiência dos recursos no processo penal

Contra “estratégias protelatórias” de advogados de defesa, que podem levar à prescrição de processos, o Ministério Público sugere que decisões sejam declaradas definitivas quando o tribunal entender que um recurso apresentado é protelatório ou abusivo; mudanças como a extinção da figura do revisor do voto do relator em processos, revogação de recursos como embargos infringentes e alterações nas possibilidades e embargos de declaração, recurso extraordinário e habeas corpus.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

Em casos de improbidade administrativa, ou seja, ilegalidades na administração pública, o Ministério Público propôs que fossem criadas varas, câmaras e turmas especializadas no tema no Judiciário e a possibilidade de recorrer a acordos de leniência de improbidade administrativa.

6) Reforma no sistema de prescrição penal

A principal proposta do MP para rever o sistema de prescrições é o fim da chamada “prescrição retroativa”, em que um juiz profere uma sentença, mas o prazo para cumprimento da pena é retroativo ao recebimento da denúncia.

7) Ajustes nas nulidades penais

A sétima medida é a que prevê a validade das polêmicas e famigeradas “provas ilícitas conseguidas de boa fé”. Isso significa que uma prova não poderia ser anulada, por exemplo, pela inobservância de uma formalidade.

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8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

Esta é a medida que mais causa medo em parlamentares enrolados, ou em vias de se enrolarem, na Operação Lava Jato. Além de responsabilizar os partidos pela utilização eleitoral de valores não contabilizados oficialmente e impor a eles multas, a sugestão do Ministério Público prevê pena de 4 a 5 anos de prisão às pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e na utilização do dinheiro “por fora”.

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado

Classificando a ocultação de dinheiro roubado como “ato de lavagem de dinheiro permanente”, o Ministério Público pretende fazer da prisão preventiva, ou seja, sem prazo para terminar, um meio de evitar que recursos desviados e escondidos continuem sendo manipulados. O MP também sugere a possibilidade de aplicar multas a bancos que não colaborarem com a lavagem de dinheiro.

10) Recuperação do lucro derivado do crime

O Ministério Público propôs que seja possível declarar o perdimento da diferença entre o patrimônio de origem lícita e o patrimônio total de uma pessoa que seja condenada por delitos graves, como crimes contra a administração pública e tráfico de drogas. O MP também sugere que a Justiça possa declarar perdimento a bens de origem lícita de pessoas que cometeram delitos e não seriam punidas por falecerem ou em decorrência de prescrição.

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