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Empresa de suplente de senador é multada em R$ 1,3 milhão

Cristália, que pertence a Ogari Pacheco (DEM-TO), é acusada de vender remédios acima dos preços permitidos pela Câmara de Medicamentos

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 abr 2021, 10h42 - Publicado em 10 abr 2021, 14h05

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão subordinado à Anvisa, multou em 1,3 milhão de reais a Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos. A empresa foi acusa de vender medicamentos a preços superiores ao que estabelece uma resolução do governo. A punição foi publicada no Diário Oficial da União.

A Cristália pertence ao empresário Ogari de Castro Pacheco (DEM-TO), que é segundo suplente do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Ogari tem um patrimônio declarado de 407 milhões de reais. Nas eleições de 2018, ele doou 1,5 milhão de reais para a campanha de Eduardo Gomes, o correspondente a 64% de toda a arrecadação do candidato.

A CMED é responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos, fixa limites para preços, adota regras que estimulam a concorrência, monitora comercialização e aplica penalidades quando as regras são descumpridas. Farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar pelos medicamentos preços acima dos estabelecidos pelo órgão. O suplente de senador e  empresa não quiseram se pronunciar.

A Anvisa informou que o processo administrativo sancionatório foi recebido após denúncia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Feita a análise das propostas apresentadas pela empresa Cristália junto ao pregão eletrônico 57/2020, diz a Anvisa, identificaram-se indícios de infração e restou confirmada a ocorrência de oferta de medicamentos por preço acima do teto permitido pela CMED, o que resultou na aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.327.787,64, em 23 de março de 2021.

Ainda segundo a Anvisa, ficou constatado a empresa Cristália ofertou parte dos medicamentos relacionados na denúncia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, incluindo Cloridrato de Biperideno,  Fosfato de Codeína, Levadopora, Cloridrato de Metadona e Sulfato de Morfina.

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