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Defesa diz ao TCU que Bolsonaro não quis enriquecer com joias

Ex-presidente da República pediu que objetos fiquem em posse de tribunal

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 mar 2023, 15h40 - Publicado em 14 mar 2023, 10h06

O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro quer que as joias que estão sob seu poder sejam guardadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em petição entregue à Corte na noite de segunda, 13, o defensor alega que seu cliente não teve a intenção de enriquecer. “O peticionário [Bolsonaro] em momento algum pretendeu locupletar-se ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se hodiernamente discute-se o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requer que, desde logo, fiquem sob custódia do poder público, até que se conclua a discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva”, afirmou Paulo Amador da Cunha Bueno.

Ao negar que o ex-presidente tenha a intenção de obter vantagem financeira com o presente, o defensor pede que o TCU fique encarregado de guardar as joias até que ela seja incorporada aos bens da União. “Para além da demonstração de boa-fé, é bem de se ver que tratando-se de bens de valor, o peticionário não considera razoável e prudente mantê-los em sua posse na condição de depositário, sendo o pedido de depósito neste juízo, pleito apoiado também no dever de cautela e zelo quanto à segurança dos ditos bens”.

A solicitação de Bolsonaro ocorre em processo movido pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), em que ela pede a abertura de uma investigação no TCU. O ministro Augusto Nardes, relator do caso no órgão, determinou em caráter liminar que o ex-presidente fosse proibido de vender as joias, mas tanto a parlamentar quanto o Ministério Público recorreram para que a decisão fosse revista e o ex-presidente fosse obrigado a devolver os objetos. O recurso deverá ser julgado ainda nesta semana.

Em outubro de 2021, uma comitiva presidencial, chefiada pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, participou de um evento na Arábia Saudita e saiu de lá com duas caixas de presentes. Uma, contendo um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes foi apreendida pela Receita Federal. O material está avaliado em 16,5 milhões de reais. 

O segundo pacote, contendo uma caneta, um anel, um relógio, um par de abotoaduras e um terço, é o que faz parte do processo do Tribunal de Contas da União. 

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Veja abaixo a íntegra da petição da defesa de Bolsonaro, assinada por Paulo Amador da Cunha Bueno.

” O peticionário é ex-Presidente da República Federativa do Brasil, tendo exercido a mais alta função do Poder Executivo — para a qual foi devidamente eleito em pleito popular —, pelo quadriênio compreendido entre os anos de 2019 e 2022, período em que sempre manteve-se fiel aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, pilares constitucionais que pavimentam a administração pública.

Nos últimos dias, em razão de ampla divulgação nos veículos de comunicação, veio a saber do protocolo da representação formulada pelo Ministério Público junto a esta Corte Federal de Contas, objetivando, ao que foi noticiado, a apuração de eventual irregularidade no ingresso de itens recebidos por ocasião da visita da Comitiva liderada pelo então Ministro das Minas e Energia — Almirante de Esquadra Bento Albuquerque —, a Arábia Saudita.

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Em que pese os autos da dita representação não se encontrarem disponíveis para consulta eletrônica, é bem de se ver que a imprensa noticiou o acesso ao seu teor, bem como do despacho supostamente proferido por Vossa Excelência, conhecendo da representação e determinando uma série de providências iniciais.

Mesmo sem poder afirmar a fidedignidade do conteúdo da representação —já que dela não foi intimado ou teve ciência de forma oficial, senão pelos veículos de imprensa —, o peticionário comparece de forma espontânea aos presentes autos, colocando-se, desde logo, à total disposição deste Tribunal de Contas para atender a quaisquer determinações no interesse do esclarecimento dos fatos aqui colocados, inclusive sua oitiva.

Considerando, ainda conforme ventilado nos veículos de imprensa, que teria havido despacho de Vossa Excelência impondo ao peticionário o ônus de fiel depositário dos bens objeto da presente representação,até ulterior decisão desta Corte, vem formalmente requerer que os referidos bens sejam desde logo depositados neste Tribunal de Contas, nele permanecendo até a conclusão do presente feito, determinando-se para tanto, a designação de data e local para sua apresentação.

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Registre-se que o requerimento de depósito em juízo volta-se a, ab initio, deixar consignado que o peticionário em momento algum pretendeu locupletar-se ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se hodiernamente discute-se o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requer que, desde logo, fiquem sob custódia do poder público, até que se conclua a discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.

Para além da demonstração de boa fé, é bem de se ver que tratando-se de bens de valor, o peticionário não considera razoável e prudente mantê-los em sua posse na condição de depositário, sendo o pedido de depósito neste juízo, pleito apoiado também no dever de cautela e zelo quanto à segurança dos ditos bens.

Por derradeiro, importa registrar que ainda que caso não tenha havido determinação de Vossa Excelência nomeando o peticionário como fiel depositário — visto que, repita-se, comparece a estes autos unicamente arrimado em informes hauridos nos veículos de imprensa —, mantém-se o requerimento de depósito dos bens perante esse Tribunal de Contas, como providência de absoluta boa fé.”

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