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Defensores farão mutirões para reduzir superlotação em presídios

Após reunião com a presidente do STF, Cármem Lúcia, defensor-geral federal Carlos Paz diz que ideia é libertar quem não deveria mais estar em penitenciárias

Por Da Redação
16 jan 2017, 13h44

Defensores públicos federais e estaduais vão se reunir na quarta-feira, em Brasília, para formatar um plano de mutirões em presídios do país com o objetivo de libertar detentos que não deveriam estar nessas unidades e desafogar o superlotado sistema carcerário brasileiro.

A estratégia foi confirmada nesta segunda-feira após reunião do defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. Já há uma força-tarefa em atuação desde a semana passada no Amazonas, estado onde foram registradas 60 mortes em presídios este ano. A ideia é montar um cronograma de trabalho em outros Estados.

Segundo Paz, a reunião de quarta-feira vai definir uma série de situações práticas, como os locais prioritários, o número de defensores que atuarão, a duração dos mutirões e se existirá algum grupo itinerante. Depois de montarem uma proposta de mutirões, ela será levada ao Executivo e ao Judiciário.

Em relação à reunião no STF, o defensor público-geral federal disse que veio reforçar a Cármen Lúcia os pedidos da DPU (Defensoria Pública da União) feitos à Corte, entre os quais a imediata garantia do direito de progressão de pena dos detentos do Amazonas, com aplicação do regime domiciliar, quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados.

A argumentação da DPU se baseia na súmula vinculante 56 do STF – segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso” – e na decisão da Corte no julgamento de uma medida cautelar do PSOL em 2015, na qual determinou a realização de audiências de custódia até 24 horas após a prisão.

“A questão não é que tipo de preso seria libertado. A questão são situações jurídicas que são encontradas em penitenciárias. Se tenho que ter preso no regime semiaberto, ele tem que estar no estabelecimento adequado ao regime semiaberto. Não havendo esse tipo de estabelecimento, a própria súmula vinculante 56 diz que ele não pode permanecer no (regime) mais gravoso. Não é inovação. Isso está colocado”, afirmou Paz.

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