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Consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda abre nesta quinta, 24: sabia como acessar

Mais de 7 milhões de contribuintes serão contemplados

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jul 2025, 09h23

A consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda vai ser disponibilizada pela Receita Federal a partir desta quinta-feira, dia 24. Um valor total de R$ 10 bilhões será depositado para 7.219.048 contribuintes na outra quinta-feira, dia 31 de julho. O calendário de pagamentos começou no dia 30 de maio com o 1º lote e segue até 30 de setembro, no 5º. O valor total depositado no 2º lote foi de R$ 11 bilhões para 6.545.322 contribuintes. Os próximos pagamentos serão depositados nos dias 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

Como consultar a restituição do IR 2025?

A consulta pode ser feita através do site da Receita Federal. Dentro do endereço, o contribuinte deve clicar nas opções “Imposto de Renda” e em “Consultar minha restituição”. Os pagamentos são feitos diretamente na conta bancária informada pelo beneficiário no momento da declaração. Caso o crédito não seja depositado, ele fica disponível para saque no Banco do Brasil por até um ano.

Calendário de pagamento da restituição do IR 2025:

  • 1º lote: 30 de maio (pago)
  • 2º lote: 30 de junho (pago)
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Critérios de prioridade nos lotes da restituição:

Os lotes da restituição do Imposto de Renda seguem por prioridade de idade, sendo a primeira para idosos com mais de 80 anos, seguidos de contribuintes entre 60 e 79 anos. A ordem de prioridades segue com pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Por fim, os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber o valor via Pix.

O que acontece com quem entregou a declaração do Imposto de Renda com atraso?

O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, que variam de um valor mínimo de 165,74 reais até o valor máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.

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