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CNJ determina que cartórios têm de fazer casamento gay

Com resolução, cartórios também ficam proibidos de recusar a conversão de uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo em casamento civil

Por Da Redação
14 Maio 2013, 11h24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na manhã desta terça-feira, uma resolução que proíbe os cartórios de se recusarem a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão também os obriga a aceitar os pedidos de conversão de uniões estáveis em casamentos. Atualmente a concessão do direito fica a critério de cada cartório e muito casais precisavam levar seus pedidos à Justiça. A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto diz que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para “providências cabíveis”.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que também preside o STF, e aprovada por 14 a 1. A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única a votar contra a aprovação da resolução, sob o argumento de que, para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Congresso teria de aprovar um projeto de lei. Há projetos em tramitação no Congresso sobre o tema.

Uma das justificativas apresentada por Barbosa na proposta de resolução é tornar efetiva decisão do STF de maio de 2011 que reconheceu a união civil entre homossexuais, assegurando a eles os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Apesar de ser um grande passo, a falta de regulamentação fazia com que os pedidos em cartórios fossem avaliados caso a caso, e muitas vezes um juiz precisava autorizar ou não o casamento – resultando em decisões diferentes pelo país. Os Tribunais de Justiça de alguns estados, como São Paulo, já haviam determinado aos cartório a aceitação dos pedidos de conversão de uniões estáveis em casamentos civis.

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A resolução passa a valer a partir da publicação do Diário de Justiça, o que ainda não tem data definida.

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(Com Estadão Conteúdo)

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