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CNH pode ser suspensa por dívidas? Veja quem corre esse risco

Medida só deve ser tomada em último caso, autorizada por ordem judicial

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 fev 2025, 12h58

Em fevereiro de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as pessoas que têm dívidas ativas em seus nomes podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida. Além da CNH, outros documentos, como passaporte, também podem ser apreendidos. Essa decisão reforçou a importância da população manter o nome limpo, com as dívidas regularizadas.

Uma pesquisa da Pagou Fácil, da financeira Paschoalotto, apontou que, em outubro de 2024, o Brasil tinha 72 milhões de pessoas inadimplentes, com restrições para consumir.

Como funciona a suspensão da CNH por dívidas?

A suspensão da CNH por dívidas é considerada uma medida extrema, a ser tomada em último caso e, que só pode ser autorizada por um juiz, determinada por ordem judicial.

Qual o objetivo do STF em decidir pela possibilidade de suspensão da CNH por dívidas?

O objetivo do STF é fazer com que as pessoas que estão inadimplentes regularizem as dívidas. A decisão do STF determina que outras formas de cobrança como, por exemplo, a penhora de dinheiro em conta corrente e/ou investimentos, ou penhora de bens devem ser tentadas antes da medida extrema de suspensão da CNH.

Quais outras sanções podem ser aplicadas em caso de dívidas?

Além do caso extremo da apreensão da CNH, outras ações que podem ser tomadas no caso da pessoa possuir dívidas são a proibição da participação em concursos públicos ou licitações e a suspensão de outros documentos, como passaporte.

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Existem exceções para a suspensão da CNH por dívidas?

Trabalhadores que precisam da CNH para exercerem suas funções, como motoristas de ônibus, caminhoneiros, motoristas de aplicativos, entregadores, representantes comerciais, entre outros, não podem ter a CNH suspensa, já que dependem dela.

Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa por dívida?

Como a decisão é feita por ordem judicial, o período em que a CNH pode ficar suspensa varia de acordo com a análise de cada juiz, mas o período máximo para a suspensão da CNH é de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência, esse período pode aumentar para 8 meses a 2 anos.

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