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Cláudio Castro promete ir ao STF contra decreto de Lula sobre uso da força policial

'Presente de Natal para a bandidagem', disse o governador, que criticou a medida tomada sem diálogo com os estados

Por Redação 25 dez 2024, 17h03

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), disse nesta quarta-feira, 25, que irá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do Ministério da Justiça sobre o uso de forças policiais em todo o país. O governador afirmou que o texto que prevê o uso da força e de armas de fogo apenas em último recurso é um “presentão de natal para a bandidagem”.

“Nós do Rio vamos entrar imediatamente com uma ação no STF para cassar esse absurdo. Por fim, espero que a população cobre dos responsáveis por esse decreto quando bandidos invadirem uma residência, roubarem um carro ou assaltarem um comércio”, disse o governador fluminense em publicação no Instagram.

A assinatura do decreto se dá em meio à grande repercussão de casos de violência policial em várias cidades do Brasil. Na véspera de Natal, a Polícia Rodoviária Federal atirou em um carro no Rio de Janeiro e baleou uma jovem que estava indo para a ceia de Natal. A mulher está internada em estado gravíssimo, policiais foram afastados e o caso será investigado pela polícia federal.

Sobre o decreto do governo, Castro ainda criticou a falta de diálogo para a publicação da medida. “Agora, para usar arma de fogo, as polícias estaduais terão que pedir licença aos burocratas de plantão em Brasília! Uma vergonha!!! Que o Congresso Nacional se levante e casse esse decreto absurdo”, concluiu.

Não foi só Castro que criticou a medida do Executivo federal. Em Goiás, Ronaldo Caiado (União), afirmou que a medida promove um maior engessamento das forças policiais. Sobre o repasse às unidades da federação, Caiado subiu o tom: “O decreto impõe aos estados que, caso não sigam as diretrizes do governo do PT para a segurança pública, perderão acesso aos fundos de segurança e penitenciário. Trata-se de uma chantagem explícita contra os estados, que acaba favorecendo a criminalidade”, disse.

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Na mesma toada, Ibaneis Rocha caracterizou o decreto como uma intervenção federal. Em entrevista à CNN Brasil,  o titular do Distrito Federal, a segurança pública deve ser responsabilidade dos governos estaduais.

A segurança pública no governo Lula tem despertado insatisfação com os governadores. Antes do decreto, o principal impasse se deu pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Os governadores do Consórcio de Integração Sul-Sudeste (Cosud) puxaram o repúdio. “A segurança pública deve ser construída com base na colaboração, no respeito às diferenças regionais e no fortalecimento das capacidades locais, e não por meio de uma estrutura centralizada que limita a eficiência e amplifica a burocracia”, diz a Carta de Florianópolis, assinada por Jorginho Mello (SC), Cláudio Castro (RJ), Tarcísio de Freitas (SP) Romeu Zema (MG), Renato Casagrande (ES) e Ratinho Júnior (PR).

O que diz o decreto

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Publicado no Diário Oficial de terça-feira, 24,  o decreto prevê que agentes policiais só devem usar armas de fogo em último recurso, em caso de risco pessoal.

O texto não apresenta diretrizes detalhadas, e sim princípios gerais, atualizando uma portaria anterior do Ministério da Justiça, em vigor desde 2010. Caberá à pasta “formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos para todas as forças de segurança do país”.

O documento aborda temas como regulação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, afirmando que uso de arma de fogo deve ser o “último recurso e restrito aos profissionais habilitados para sua utilização”.

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O decreto determina ainda que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra pessoas desarmadas que estão em fuga ou veículos que desrespeitem o bloqueio policial. Em ambos os casos o uso só é válido se houver risco ao policial ou a terceiros.

Outro ponto do texto ressalta a necessidade de planejamento em operações para “prevenir ou minimizar o uso de força” e para “mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.

 

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