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Câmara aprova licença para avós quando pai for desconhecido

Prazo de cinco dias poderia ser gozado pelo avô ou avó; proposta, que também inclui dia extra de folga por doação de leite, precisa ser aprovada no Senado

Por Da Redação
6 jun 2018, 08h43 • Atualizado em 4 jun 2024, 17h01
  • A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 5, um projeto de lei, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que permite que avô ou a avó de recém-nascidos possam gozar de uma licença do trabalho quando o pai da criança não for conhecido, a fim de dividir os cuidados com a mãe.

    A redação final da proposta aprovada, feita pela deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), definiu que a nova licença substituirá a licença-paternidade e terá o mesmo período, de cinco dias contando a partir do dia seguinte do parto.

    “O objetivo desse projeto de lei é assegurar que a parturiente, em um momento sensível de cuidado com a própria saúde e com a do bebê, tenha alguém para lhe acompanhar e auxiliar nos primeiros dias após o nascimento do filho”, escreveu a parlamentar, em seu relatório.

    A proposta teve a adesão de governo e oposição. Em apoio à posição da deputada do DEM, Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou que 10% das crianças que nascem no Brasil tem pai desconhecido. “Não temos uma paternidade responsável”, afirmou.

    Doação de leite

    Ao projeto foi incluído o texto de uma outra proposta, apresentada pela deputada Pollyana Gama (PPS-SP). Assim como doações de sangue, agora a contribuição de lactantes para bancos de leite, que atendem mães com problemas para amamentar, também deem direito a um dia de folga.

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    O projeto limitou a uma doação por mês. Na estimativa da deputada Dorinha Rezende, como a licença-maternidade no Brasil vai de quatro a seis meses, as lactantes que contribuírem podem ganhar até seis dias de folga, que poderão ser emendados ao final da licença regular.

    Agora, a proposta será enviada para a análise do Senado.

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