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‘Auxílio-peru’ e mais: os penduricalhos cortados e mantidos pelo STF

Valor máximo do salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, valor equivalente a 70% acima do teto

Por Redação
25 mar 2026, 21h42 •
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, 25, o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.

    Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente R$ 16,2 mil, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.

    Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de R$ 46,3 mil. Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, valor equivalente a 70% acima do teto.

    Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.

    Confira a lista de benefícios cortados:

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    • Auxílios natalinos
    • Auxílio combustível
    • Licença compensatória por acúmulo de acervo
    • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
    • Auxílio moradia
    • Auxílio alimentação
    • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
    • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
    • Assistência pré-escolar
    • Licença remuneratória para curso no exterior
    • Gratificação por encargo de curso ou concurso
    • Indenização por serviços de telecomunicação
    • Auxílio natalidade
    • Auxílio creche

    Vantagens mantidas

    O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

    Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.

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    Confira os penduricalhos mantidos:

    • Diárias
    • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
    • Pro labore pela atividade de magistério
    • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
    • Indenização de férias não gozadas
    • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

    (Agência Brasil)

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