Ação pede suspensão do ‘Enem dos Concursos’ por uso de inteligência artificial
Candidatos alegam que ferramenta usada para a confecção das provas tem confiabilidade questionável
Uma ação popular ajuizada na 14ª Vara Federal do Distrito Federal pede a suspensão da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e a reaplicação das provas aos candidatos que disputaram as 900 vagas autorizadas para auditor fiscal do trabalho. Dependendo do que a justiça decidir, a divulgação dos resultados e finalização do certame pode atrasar ainda mais.
Um dos argumentos que sustentam o pedido é que as provas do que ficou conhecido como “Enem dos Concursos” foram preparadas com ajuda de inteligência artificial, o que pode ter comprometido o desempenho de alguns candidatos. “As reconhecidas Inteligências Artificiais, como o modelo ‘ChatGPT’, demonstram a capacidade de elaborar textos sofisticados, mas frequentemente fabricam fontes e apresentam dados cuja confiabilidade é questionável, conforme alertam seus próprios desenvolvedores”, diz um trecho da ação assinada pelo advogado João Gabriel Brito Silva, que representa candidatos que se sentiram lesados.
Em sua estreia, o CNU ofereceu mais de 6 mil vagas, distribuídas por 21 órgãos da administração federal. Mais de dois milhões de candidatos se inscreveram, o que fez do “Enem dos Concursos” o maior processo de seleção da história. As provas aconteceram em agosto deste ano, mas deveriam ter sido aplicadas antes. A data inicial era maio, mas o governo foi obrigado a alterar o cronograma em função da tragédia provocada pelas inundações no Rio Grande do Sul.
Mais atrasos no cronograma
Na semana passada, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), responsável pelo concurso, informou que a divulgação dos resultados das provas vai atrasar . Inicialmente, ela estava prevista para acontecer no dia 21 de novembro, mas acabou adiada. Em nota, a pasta não informou o motivo da decisão, mas isso aconteceu depois que surgiram questionamentos. Recentemente, por força de uma determinação judicial, o ministério foi obrigado a reclassificar candidatos que haviam preenchido o cartão de resposta de forma incompleta.