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A repercussão no PL sobre a reabertura de investigação contra Valdemar pelo STF

Presidente da legenda de Jair Bolsonaro havia sido indiciado pela PF, mas não foi denunciado pela PGR no processo da trama golpista

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 out 2025, 18h12 - Publicado em 22 out 2025, 15h35

Depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, na terça-feira, 21, reabrir investigação por suposta participação do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, na trama golpista, aliados do ex-deputado federal saíram em sua defesa.

“É inaceitável a perseguição contra Valdemar Costa Neto, não por acaso, o presidente do maior partido de direita do Brasil. Questionar, propor melhorias e buscar mais transparência no processo eleitoral não é crime, é um direito democrático. Transformar debate em motivo de punição revela o verdadeiro autoritarismo em curso no nosso país”, disse o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)

O também deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) foi outro que criticou a reabertura da investigação. Para ele, o caso ocorre porque Valdemar contratou um estudo para analisar “a lisura das urnas durante a eleição de 2022”. Ele ainda completa ao afirmar que “questionar as urnas buscando o aprimoramento do processo eleitoral se tornou crime.” 

Valdemar havia sido investigado e até indiciado pela Polícia Federal, mas não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Até então, ele figurava no núcleo um do processo sobre tentativa de golpe. Foi esse grupo, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no regime inicial fechado.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também saiu em defesa do presidente de seu partido. Para ele, a decisão da Primeira Turma “não tem pé nem cabeça”. O parlamentar disse também que a investigação visa “cassar o registro do PL”. “Mais um gol de mão que o VAR da 1ª turma do STF vai validar, pelo bem da democracia, claro”, disse. 

Ao votar pela reabertura da investigação, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes citou o artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), que diz: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”. 

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