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A oposição do MPF ao modelo adotado pela Prefeitura do Rio para os ambulantes no Carnaval

Órgão recomendou que todos os camelôs já licenciados possam atuar nesse período e enfatizou importância de se evitar apreensões ilegais

Por Lucas Mathias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 fev 2025, 10h16

O Ministério Público Federal enviou, nesta quarta-feira, 19, à Prefeitura do Rio uma recomendação para que todos os vendedores ambulantes já cadastrados junto ao município possam trabalhar nas ruas também durante o Carnaval deste ano. A medida veio como uma resposta à decisão da Secretaria Municipal de Ordem Pública de sortear apenas 15 mil camelôs, que receberam permissão para atuar durante esse período. A medida, também adotada no ano passado, foi motivo de críticas de organizações desses trabalhadores. 

De acordo com o MPF, a recomendação orienta não só que todos os ambulantes já licenciados para o restante do ano possam trabalhar nas ruas também nesse período, mas ainda que eles não precisem ficar restritos a apenas uma parte da cidade, e que possam usar seus próprios materiais de trabalho e suas mercadorias — ou seja, sem que fiquem restritos a produtos específicos de marcas que patrocinam oficialmente a folia, por exemplo. Foi estipulado um prazo de cinco dias para resposta. 

As orientações também tratam sobre a atuação da Guarda Civil. No documento, é enfatizada a importância de se evitar apreensões ilegais e desproporcionais de mercadorias, além de haver transparência na destinação desses produtos apreendidos, além de uma equipe ativa para lidar com apreensões e abordagens ilegais. Em audiência com o MPF, ambulantes denunciaram a omissão da prefeitura e a violência por parte da Guarda Municipal, além da grande burocracia e falta de transparência nos processos de licenciamento.

O vínculo com os ambulantes sorteados para trabalhar no carnaval também é contestado pelo MPF. Segundo o órgão, o cadastramento dos escolhidos estaria sendo feito por empresas terceirizadas, criando uma vinculação entre os trabalhadores e as empresas, com a permissão sendo dada para a função de “promotor de vendas”, sem clareza sobre vínculo empregatício e direitos.

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