A cartada do general para levar o julgamento do golpe ao plenário do STF
Walter Braga Netto, ex-candidato a vice de Bolsonaro, apresenta o seu recurso final ao Supremo; almirante que comandou a Marinha tenta tirar o caso do Supremo
O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Jair Bolsonaro, apresentou embargos infringentes ao Supremo Tribunal Federal em uma tentativa de levar o julgamento da trama golpista para o plenário da Corte. O almirante Almir Garnier dos Santos, ex-comandante da Marinha, também apresentou o mesmo tipo de recurso, mas sua intenção é tirar o processo do STF.
Junto com Bolsonaro, ambos foram condenados em julgamento na Primeira Turma pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão, e Garnier, a 24 anos, em regimes inicialmente fechado. O ex-ministro está preso preventivamente desde dezembro de 2024, antes do início do julgamento.
Diferente da Primeira Turma, onde eles foram julgados por cinco ministros (o placar foi de 4 votos a 1 pela condenação, porque Luiz Fux votou pela absolvição), no plenário da Corte o recurso seria julgado por dez magistrados — a vaga de Luís Roberto Barroso, que se aposentou, está aberta.
Os advogados de Braga Netto, que disputou a eleição de 2022 como vice na chapa de Bolsonaro, citam no recurso que a Primeira Turma do STF condenou o general “ignorando que, mesmo diante do cerceamento de defesa, foi possível demonstrar que ele não se envolveu em tramas golpistas”. Há ainda citação de que a condenação é “absolutamente injusta e contrária à prova dos autos”.
A defesa de Braga Netto pede admissibilidade dos embargos infringentes e cita que a possibilidade ocorre quando há divergência no julgamento de ação penal. No entanto, há discussão sobre o recurso apresentando porque no parágrafo único do art. 333 do regimento interno do STF, que trata sobre a fase recursal, está previsto que “o cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”. Já para julgamentos de Turma, segundo a jurisprudência do STF, esse instrumento só é admitido quando há dois votos divergentes, o que não ocorreu nesse processo, já que apenas Fux divergiu.
“Com o devido respeito, a exigência de dois votos absolutórios para cabimento de embargos infringentes contra decisão da Turma, sem nenhuma base regimental ou legal expressas, viola diretamente tais garantias processuais em prejuízo do ora embargante”, afirmam os advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dalla’Acqua, Rogério Costa, Millena Galdiano e Bruno Dallari Oliveira Lima.
Os defensores de Braga Netto citam a Ação Penal 863, recurso de Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo, que originou a decisão do STF. “Entretanto, tal precedente foi firmado por apertada maioria – seis votos a cinco – e suscitou divergências essenciais entre os eminentes ministros que então compunham esse Supremo Tribunal Federal”, afirmam os advogados. A defesa de Braga Netto sustenta que a admissibilidade do embargos infringentes se faz necessário para consolidar o duplo grau de jurisdição, princípio jurídico constitucional que diz que toda pessoa pode ter sentença ou acórdão revisada por Tribunal superior.
Julgamento na primeira instância
A defesa do almirante Almir Garnier Santos apresentou embargos infringentes, mas tenta levar o julgamento para a primeira instância judicial, ou seja, para alguma vara criminal vinculada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
De acordo com os advogados Demóstenes Torres, Thiago Santos Agelune, Caio Alcântara Pires Martins e Luiz Pereira de França Neto citam que “o voto vencido (de Luiz Fux) foi particularmente enfático ao reafirmar um dos pilares do sistema de competências previsto na Constituição: a prerrogativa de foro é admissível apenas quando preserva a coerência entre função pública e responsabilidade penal.
A defesa lembrou ainda que a Constituição estabelece dupla vinculação necessária, temporal e funcional, para legitimar o foro privilegiado: o fato deve ser cometido no exercício do cargo e deve decorrer diretamente das atribuições institucionais. Afastada qualquer dessas premissas, o processamento originário perante a Suprema Corte torna-se incompatível com a própria lógica de contenção do foro, concebido como exceção e jamais como regra”. Almir Garnier foi condenado na trama golpista a 24 anos de prisão (regime inicial fechado).
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