Um péssimo artigo do juiz Sérgio Moro. Ou: O mal do Brasil não está no cumprimento da lei, mas no descumprimento
Sei que vou tomar algumas porradas, mas me resta dizer o quê? É do jogo! Quem está em busca só de aplauso não deve ter esta profissão. Ou, tendo-a, dirá o que querem ouvir os mais exaltados. Sempre preferi, e não me arrependo disto, dizer o que penso, pouco me importando o aplauso ou a […]
Sei que vou tomar algumas porradas, mas me resta dizer o quê? É do jogo! Quem está em busca só de aplauso não deve ter esta profissão. Ou, tendo-a, dirá o que querem ouvir os mais exaltados. Sempre preferi, e não me arrependo disto, dizer o que penso, pouco me importando o aplauso ou a vaia.
Já critiquei aqui, como sabem todos, a decisão de manter agora réus da Lava Jato em prisão preventiva. Qualquer leitura, ainda que elementar, do Artigo 312 do Código de Processo Penal indicará que já não vigoram — exceção feita a Renato Duque, reincidente — os requisitos para isso. A coisa tem cara de pena antecipada.
Pois é… O juiz Sérgio Moro, em parceria com Antônio Cesar Bochenek, presidente da Ajufe (Associação de Juízes Federais), escreveu um artigo no Estadão neste domingo em que defende a mudança na lei para que réus condenados por “crimes graves” — como lavagem e desvio de dinheiro público — aguardem na prisão o julgamento de recursos.
Pois é… Não basta a mudança da lei. Aí seria preciso mudar a Constituição. O Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição estabelece:
 “LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
O Artigo 5º da Carta é, por excelência, o das chamadas “cláusulas pétreas”. Por ser uma espécie de pilar dos valores da Constituição, considera-se que não pode ser mudado nem por emenda. Louvo o senso de Justiça do dois juízes, mas pergunto: deve-se ignorar a Constituição para fazer justiça? Justiça assim é Justiça de quem? Hoje se viola esse princípio. E amanhã?
Uma coisa é a gente debater se há ou não um excesso de recursos no país. E eu acho que há, sim. Outra, distinta, é, em razão disso, defender que a Constituição seja ignorada ou, sei lá, lida de forma muito criativa.
Sim, os autores do texto pensam na hipótese de um inocente ser condenado em primeira instância. E comentam:
 “Não se ignora, por evidente, a possibilidade de erro do Judiciário e de eventual reforma do julgado, motivo pelo qual se propõe igualmente que as cortes recursais possam, como exceção, suspender a eficácia da condenação criminal quando presente, por exemplo, plausibilidade do recurso”.
Com a devida vênia, há um tanto de embromação aí, não é?, já que o Artigo 5º da Constituição continuaria a ser violado.
O país está espantado, ferido, humilhado, indignado. Precisamos é aprimorar a nossa democracia, torná-la mais efetiva, em vez de fazer o contrário. É claro que a Justiça e o Ministério Público prestam um grande serviço ao Brasil ao trazer à luz tanta sujeira. Exatamente porque tem sido visto como um paladino da Justiça e da moralidade, o juiz Sérgio Moro não deveria aproveitar um clima de quase comoção para defender uma tese flagrantemente inconstitucional.
No Brasil, como regra, não é o cumprimento da lei que prejudica o país, mas o descumprimento. De resto, o artigo pode dar a entender que Moro, com efeito, usa a prisão preventiva como instrumento para atender a uma convicção pessoal, não ao melhor exercício do direito.
Vou com o juiz até o fim do mundo, se preciso, para punir os larápios. Mas só vou se for com a Constituição. Se não, ele se torna a fonte de legitimidade da Carta, e não a Carta a fonte da sua legitimidade. Seu artigo foi um mau passo da soberba.
Finalmente, uma observação aos leitores: quando a gente acha razoável que se transgrida a Constituição para punir bandidos ou pessoas das quais não gostamos, estamos, na prática, oferecendo o nosso próprio pescoço. Não há salvação fora das instituições democráticas. Nem Moro pode mudar isso. O que vai aqui não é de esquerda, de direita ou de centro. É só um fundamento da civilização.
 
	 
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