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STF ordena quebra de sigilo fiscal dos réus do mensalão

Por Márcio Falcão e Felipe Seligman, na Folha: O STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou a quebra do sigilo fiscal de todos os 38 réus do processo do mensalão. Revelado pela Folha em 2005, foi o principal escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo compra de apoio político no Congresso. O ministro […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 12h37 - Publicado em 11 mar 2011, 06h11

Por Márcio Falcão e Felipe Seligman, na Folha:
O STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou a quebra do sigilo fiscal de todos os 38 réus do processo do mensalão. Revelado pela Folha em 2005, foi o principal escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo compra de apoio político no Congresso. O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, determinou, em fevereiro, o envio de ofício à Receita Federal pedindo cópia da última declaração do Imposto de Renda dos denunciados. Barbosa acolheu solicitação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que requisitou a quebra do sigilo para que já calcule possíveis multas, em caso de condenação dos acusados.

Segundo a Procuradoria, a medida serve para o Ministério Público conhecer a situação financeira dos acusados e adequar os valores das multas, se houver condenação. Também foi aceito pedido de acesso aos antecedentes criminais dos réus. Barbosa não comentou os pedidos. Disse que, “em caso de condenação, sobrevirá a necessidade de análise dos antecedentes dos réus, para fixação da pena-base, bem como da situação financeira deles para a adequada imposição do valor da multa”. As informações não poderão ser divulgadas pelo Ministério Público Federal, pois a ação penal corre em sigilo.

A medida atinge, entre outros, o deputado cassado e ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e o ex-ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação). A defesa do empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema, diz que a quebra do sigilo não significa pré-condenação. “O procedimento é natural. É um processo normal e um pedido razoável do Ministério Público”, disse o advogado Marcelo Leonardo. Aqui


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