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Quando Lewandowski age e quando não age

Como vocês leem no post anterior, o ministro Joaquim Barbosa, no retorno do recesso, revogou decisões tomadas por Ricardo Lewandowski. Fossem só questiúnculas relativas ao IPTU desse município ou daquele, ninguém daria a menor bola. Isso acontece. Está longe de ser a primeira vez. Há um caso famosíssimo, não é? No ano 2000, Marco Aurélio […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h28 - Publicado em 11 fev 2014, 22h20

Como vocês leem no post anterior, o ministro Joaquim Barbosa, no retorno do recesso, revogou decisões tomadas por Ricardo Lewandowski. Fossem só questiúnculas relativas ao IPTU desse município ou daquele, ninguém daria a menor bola. Isso acontece. Está longe de ser a primeira vez. Há um caso famosíssimo, não é? No ano 2000, Marco Aurélio Mello concedeu na interinidade um habeas corpus a Salvatore Cacciola. Na sua volta, o ministro Carlos Veloso o revogou, mas o então banqueiro há havia se mandado para a Itália.

Nem Lewandowski fez algo que estava fora do seu alcance, respondendo pelo tribunal, nem Barbosa transgrediu qualquer norma ao revogar a decisão — porque é de sua competência.

Estou eu aqui dando uma de Poliana? Não! É evidente que reconheço a contida beligerância — nem tão contida às vezes — que há entre os dois. Mas com quem exatamente estaria o ânimo provocador?

Curioso o ministro Lewandowski, né? Para assinar a ordem de prisão de João Paulo Cunha, ele não se sentiu competente, não é mesmo? Nesse caso, achou que o presidente do tribunal teria de fazê-lo pessoalmente. Quando foi para beneficiar Dirceu, Lewandowski não se fez de rogado.

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