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Reinaldo Azevedo

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Presidente da Câmara diz, com acerto, que decisão sobre financiamento de campanha tem de ser do Congresso, não do STF

Critiquei aqui com dureza o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), quando ele decidiu ignorar o óbvio: os mensaleiros tiveram o mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal — e, nesse caso, sim, na forma da Constituição e da lei. Prevaleceu depois uma outra interpretação, num outro caso? Sim. Mas, para os deputados mensaleiros, a […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h47 - Publicado em 16 dez 2013, 21h44

Critiquei aqui com dureza o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), quando ele decidiu ignorar o óbvio: os mensaleiros tiveram o mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal — e, nesse caso, sim, na forma da Constituição e da lei. Prevaleceu depois uma outra interpretação, num outro caso? Sim. Mas, para os deputados mensaleiros, a decisão foi inequívoca. Assim como critiquei Alves antes, digo agora: ele está certo quando diz que Supremo está indo além de suas atribuições ao tentar definir o modo como se devem financiar campanhas eleitorais no Brasil.

Não dá! É escandaloso que a Justiça tome para si essa função. Formas de financiamento não existem num mundo das ideias puras, em sua forma perfeita, restando a nos, cá na esfera terrena, realizá-las. São escolhas políticas, que as sociedades fazem. Nas democracias, essas escolhas são operadas pelo Poder Legislativo, que as transformam, então, em leis. Cabe à Justiça zelar para que o arcabouço legal definido pelo Parlamento seja aplicado. As leis, é certo, têm de estar adequados ao desenho institucional definido pela Constituição. E se trata de uma forçada de mão, de uma escandalosa forçada de barra, afirmar que a contribuição de empresas a partidos e candidatos afronta a Constituição. Isso é só um delírio autoritário.

O presidente da Câmara manifestou nesta segunda a intenção de debater o assunto com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mas disse preferir aguardar a decisão do Supremo. Teori Zavascki pediu vista e só entrega seu voto no começo do ano que vem. Faltam apenas dois para que as contribuições das empresas sejam declaradas inconstitucionais. Aí só o PT sabe!

Alves, e está correto nisto, acha que a decisão tem de caber ao Congresso. Cresce na Câmara e no Senado a convicção de que se deve permitir que empresas doem a partidos, mas não a candidatos individualmente. É claro que isso é melhor do que a proibição, mas também é evidente que se trata de uma medida contra a transparência. É preferível saber quem está sendo financiado por quem. Eu tenderia a fazer o contrário: só permitiria a doação a candidatos — para que o partido não servisse como uma espécie de “lavador” de recursos.

Uma coisa è certa: a decisão, qualquer que seja ela, tem de ser tomada por quem tem a competência para tomá-la, e são os deputados e senadores. Ou, agora, teremos um STF que diz que o Congresso é livre para votar desde que vote o financiamento público?

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