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Juiz da Operação Lava-Jato reage às tentativas de desmoralizá-lo. E tem a lei a seu favor

No dia 3 de novembro, escrevi aqui um post intitulado “O PT e advogados de corruptos se organizam agora para tentar destruir o juiz Sérgio Moro”, com base em reportagem publicada na revista VEJA. Dois advogados de empreiteiras o acusam de manobrar à margem da lei para impedir que o caso migre todo para o Supremo. […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h35 - Publicado em 26 nov 2014, 05h09

No dia 3 de novembro, escrevi aqui um post intitulado “O PT e advogados de corruptos se organizam agora para tentar destruir o juiz Sérgio Moro”, com base em reportagem publicada na revista VEJA.

Dois advogados de empreiteiras o acusam de manobrar à margem da lei para impedir que o caso migre todo para o Supremo. Ele também estaria usando a decretação de prisões para forçar delações premiadas e cerceando o direito de defesa ao não permitir o acesso de acusados ao conteúdo das delações. As acusações foram feitas pelos advogados Alberto Toron, em entrevista concedida à Folha, e Fabio Tofic Simantob, em reclamação ao Supremo. Eles defendem, respectivamente, as empreiteiras UTC e Engevix. Advogados têm o dever de defender os seus clientes. Mas nem por isso a gente precisa ser sensível à livre interpretação que possam fazer da lei. Moro classificou as acusações de “fantasiosas” — e me parece que ele está certo.

Vamos ver. O juiz tem impedido que os investigados citem nomes de políticos em seus depoimentos por uma razão simples: eles têm foro especial por prerrogativa de função, e caberá ao STF ou ao STJ, a depender do cargo, a condução do processo. Assim quer a Constituição, não o juiz. Ele tem ciência — e parece que não pode ser censurado por conhecer os códigos de seu país — de que poderia provocar a nulidade do processo por um mero erro formal. O juiz negou que esteja investigando políticos: “O objeto desse processo não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas de agentes da Petrobras.”

Do que os advogados o acusam? De reconhecer a existência do chamado foro privilegiado? É a lei. De resto, acho que não fica bem toda essa ânsia dos doutores para que o caso migre para o Supremo. Acaba passando a impressão de que, na Corte maior do país, eventuais corruptos teriam melhor sorte. Acho bom o STF refletir sobre tal ilação.

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Quanto ao acesso à delação premiada, dizer o quê? Seu caráter é necessariamente sigiloso. E só há consequências se as revelações feitas estiverem ancoradas em provas. Toron fala como se não soubesse do que seu cliente está sendo acusado. E ele sabe. Ter acesso às delações implica imiscuir-se no trabalho de investigação do Ministério Público e da Polícia Federal. Não consta que essa seja uma prerrogativa de um advogado de defesa. Fosse assim, nenhuma investigação avançaria, não é? É como se Toron quisesse que seu cliente soubesse antes tudo o que os investigadores já sabem para, então, responder a uma pergunta.

Não vamos confundir alhos com bugalhos. Todos os advogados sabem do que são acusados seus respectivos clientes. O que não sabem — nem devem saber — é de quais provas já dispõem as autoridades que investigam e que dizem respeito, atenção!, a toda a teia criminosa. E os crimes, como a gente sabe, aconteceram, ou um grupo de delatores não se disporia a entregar alguns milhões de dólares que foram roubados da Petrobras.
O ministro Teori Zavascki, relator do caso no Supremo, encaminhou alguns questionamentos a Moro. Não está claro se foi mera ação burocrática ou se, de fato, se mostra simpático à tese dos advogados. De resto, não custa lembrar: é o Ministério Público Federal quem detém a guarda do conteúdo da delação premiada, não o juiz Sérgio Moro.

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