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Janot pode denunciar nesta segunda Delcídio, Esteves, Ferreira e Ribeiro

A oposição não pode esperar mais um minuto: tem de denunciar o senador petista ao Conselho de Ética

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h00 - Publicado em 30 nov 2015, 05h12

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve denunciar nesta segunda o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira (seu assessor), o advogado Edson Ribeiro e o banqueiro André Esteves por associação criminosa, obstrução da investigação e, no caso de Delcídio, exploração de prestígio. Lembram-se? Ele posou de muito influente, afirmando que iria falar com ministros do Supremo em favor de um habeas corpus para Nestor Cerveró. E não há a menor dúvida de que as denúncias serão aceitas.

Nesse grupo, o único que tem direito a foro especial por prerrogativa de função é Delcídio. Em princípio, os casos de Ferreira, Ribeiro e Esteves devem ser remetidos à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Também será preciso ver o que fazer com a tal anotação, que estava com assessor de Delcídio, segundo a qual o BTG teria pagado uma propina de R$ 45 milhões a Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ainda que descoberto o caso na esteira do petrolão, petrolão não é. Deve ter inquérito próprio.

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Pois é… Quanto mais se sabe sobre o caso, impressiona a desenvoltura de Delcídio e de seu assessor de afrontar a lei. Que o senador transitasse lá nas catacumbas do governo, sabia-se. Ou não teria chegado aonde chegou. Mas ninguém supunha tamanha ousadia. E parece ter arrumado um assessor compatível com o seu caráter.

Com o tal Diogo Ferreira, foram encontrados documentos sigilosos sobre a denúncia de Fernando Baiano e a minuta da denúncia de Nestor Cerveró. E isso, não é preciso ser muito sagaz para concluir, é muito grave.

Escreveu Janot sobre Ferreira: “Revela sua disposição concreta, materializada, para incorrer em condutas manifestamente ilegais em auxílio de Delcídio do Amaral”.

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Não menos espantoso: essa conduta desassombrada do senador no mundo do crime — sim, chamemos as coisas pelo nome — se dava quando ele exercia a função de líder do governo no Senado.

O suposto pagamento de R$ 45 milhões do BTG a Cunha não deve ainda fazer parte da denúncia porque, tudo indica, é preciso que um inquérito investigue essa questão em particular.

A propósito: parece que já há elementos suficientes para que se entre com uma representação contra o senhor Delcídio do Amaral no Conselho de Ética do Senado, não?, por quebra do decoro parlamentar. Ou fica bem que a Casa abrigue:
1: um senador que está na cadeia;
2: um senador que organiza uma rota de fuga para um prisioneiro;
3: um senador que se jacta de suas supostas influências no Supremo para executar um plano criminoso?

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