Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Janot lidera disputa para comandar PGR. Ou ainda: Uma estranha eleição, que não está prevista nem na Carta nem nas leis

Conforme o esperado, Rodrigo Janot venceu a eleição e deve ser indicado pela presidente Dilma Rousseff para comandar por mais dois anos a Procuradoria-Geral da República. Embora houvesse 1.240 procuradores aptos a votar, apenas 983 compareceram à urna — 79,27%. Cada um pode votar em três nomes. Janot obteve 799 votos, seguido por Mario Bonsaglia, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h46 - Publicado em 5 ago 2015, 21h48

Conforme o esperado, Rodrigo Janot venceu a eleição e deve ser indicado pela presidente Dilma Rousseff para comandar por mais dois anos a Procuradoria-Geral da República. Embora houvesse 1.240 procuradores aptos a votar, apenas 983 compareceram à urna — 79,27%. Cada um pode votar em três nomes.

Janot obteve 799 votos, seguido por Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Carlos Frederico Santos, com, respectivamente, 462, 402 e 207 votos. O último ficará fora da lista tríplice a ser enviada para a presidente Dilma Rousseff, que pode, em tese, escolher qualquer um dos três — a tradição é ficar com o primeiro.

O nome, então, tem de ser submetido ao Senado Federal e pode, em tese ao menos, ser recusado. Uma tensão óbvia está associada a Janot. Lideranças políticas se sentem injustiçadas ou perseguidas pela Operação Lava Jato, e há quem veja até mesmo o risco de a Casa se recusar a dar um segundo mandato ao atual procurador-geral — coisa de que, sinceramente, eu duvido.

Este blog existe, também, para ir além do óbvio. Vamos lá.

A eleição do PGR
A Procuradoria-Geral da República é uma guardiã da lei, certo? Pouca gente sabe QUE INEXISTE NA CONSTITUIÇÃO QUALQUER COISA PARECIDA COM ELEIÇÃO DIRETA PARA PROCURADOR-GERAL. TAMPOUCO ESTÁ NA CARTA QUE UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA TENHA DE ESCOLHER O MAIS VOTADO DE UMA LISTA TRÍPLICE. Por que, então, existe eleição? Talvez por contaminação. Explico.

Continua após a publicidade

O Artigo 128 da Constituição define duas formas de escolha para o comando do Ministério Público. O Parágrafo 3º trata de eleição nos Estados e no Distrito Federal. Leiam:
“§ 3º – Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”

E o parágrafo primeiro cuida do Ministério Público da União. Assim:
“§ 1º – O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”

Como se vê, não há menção nenhuma a eleição direta, lista tríplice ou algo do gênero. Essa foi uma informalidade legal que o MP Federal outorgou a si mesmo. Há um outro dado curioso.

Quando se escolhe o procurador-geral da República, ele será o chefe do Ministério Público da União (MPU), não apenas do Ministério Público Federal (MPF). Ocorre que o MPU é muito maior do que o MPF, que compreende:
a) o próprio Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Continua após a publicidade

Insisto: se Janot for reconduzido ao cargo, ele continuará chefe desses quatro entes que compõem o MPU. Ocorre que o colégio eleitoral que escolhe o comandante inclui apenas os membros do MPF. Os demais não votam. Só podem indicar os três nomes os procuradores filiados à ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que é uma entidade de caráter sindical. É ela que promove a eleição.

E antes que algum idiota diga que só lembrei a lei porque tenho reservas ao trabalho de Janot — sim, tenho! Ele precisa, no mínimo, pedir abertura de inquérito contra Dilma —, lembro que tratei desse assunto aqui no dia 23 de abril de 2013, quase um ano antes de vir à luz a Operação Lava Jato, quando Janot tinha acabado de vencer a disputa para o primeiro mandato e não tinha nem sido indicado por Dilma.

É evidente que é preciso mudar a Constituição para definir, se for o caso, a eleição direta — hoje, ela está na informalidade. Na definição, parece-me, então, ser preciso estender aos demais membros do Ministério Público da União (MPU) o direito ao sufrágio. Afinal, ou a eleição honra a democracia com o voto universal na categoria ou se mantém o atual sistema, que discrimina parte considerável do Ministério Público da União.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.