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Haddad vê crime na exibição da bandeira nacional! E isso não é uma piada! STF nele!!!

Prefeito decidiu proibir Fiesp de projetar o símbolo em sua fachada. É claro que se trata de uma agressão à Constituição

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h17 - Publicado em 15 jul 2016, 04h02

Que bom que a gestão de Fernando Haddad, o fanfarrão das ciclofaixas esburacadas e potencialmente homicidas, está por pouco. Chegará, então, ao fim esse cruzamento malsucedido de Lênin com Jânio Quadros que governa a cidade há quase quatro anos. E não me perguntem qual seria o cruzamento bem-sucedido, por favor.

Por que escrevo isso? O doutor resolveu que a Fiesp não pode mais projetar em sua fachada a bandeira nacional porque isso feriria a Lei Cidade Limpa.

Um certo Lao Napolitano, da associação “A Cidade Precisa de Você” e estafeta do prefeito na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, explicou, com aquela vocação para membro do Soviete de Haddad, por que a Fiesp não pode mais exibir o símbolo nacional: “A bandeira pode ser colocada, mas se houver um contexto. Da maneira como está sendo usada, é com cunho político”.

Ah, entendi!

E quanto não é? Fosse exibida no Sete de Setembro ou no 15 de Novembro, não haveria igualmente “cunho político”? Ou tal cunho não pode existir só quando é contra o PT?

Curioso, não? Os mesmos petistas que querem proibir a bandeira nacional na Fiesp tramam a volta da publicidade às bancas dos jornais — e, nesse caso, não se fala em Cidade Limpa. Aliás, que o Ministério Público fique atento: isso tem cheiro de instrumento que servirá para lavar dinheiro sujo de campanha. Não se trata de uma denúncia, mas de uma desconfiança.

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Não é a primeira vez que a Prefeitura enrosca com manifestações que não são do campo ideológico do prefeito. A Fiesp já foi proibida de projetar em sua fachada “Fora, Dilma” e “Impeachment já”.

Não só. A turminha do Haddad também já quis proibir o Pixuleco na Paulista. O pretexto? O mesmo: fere a Lei Cidade Limpa.

Como todos sabem, a Paulista é palco constante de manifestações. Recorram ao Google Imagens e procurem as fotos das passeatas e protestos contra o impeachment e denunciando o tal golpe. Lá estão os bonecos fazendo caricatura “da direita” e os infalíveis e gigantescos balões infláveis da CUT. Quantas vezes os aliados de Haddad foram importunados?

No caso da bandeira nacional, nem quero me perder nessa rinha. Confundir a exposição de um símbolo nacional com propaganda de qualquer natureza fere o Artigo 5º da Constituição. É simples assim. A Fiesp tem de ser didática com o senhor prefeito e recorrer ao Supremo para que o Ditador Municipal saiba que ainda existem juízes em Brasília. E é STF mesmo! Sem escalas. Estamos tratando aqui da violação de um princípio fundamental da Constituição, que é cláusula pétrea.

Vejam que coisa! Em 1989, no caso conhecido como “Texas vs. Johnson, 491 U.S. 397”, a Suprema Corte Americana decidiu, por 5 votos a 4, que não é crime queimar a bandeira dos EUA.

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No pedaço de Banânia governado por Haddad, já nem se cuida de saber se é crime ou não queimar a bandeira. O Pequeno Ditador quer transformar em crime exibir a bandeira.

E seu Leporello, que atende pelo nome de Lao Napolitano, reivindica a prerrogativa de dizer quando é e quando não é lícito exibi-la.

Supremo neles, Fiesp!

Os tiranetes enlouqueceram

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