Governo recorre para manter Aragão na Justiça. Deve ser por pouco tempo…
Qualquer que seja a decisão do Tribunal Regional Federal, questão vai parar no Supremo
Conforme o esperado e o óbvio, o governo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1º Região contra a decisão da juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, que suspendeu a posse do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, com base no Artigo 128 da Constituição, que proíbe que membros do Ministério Público exerçam qualquer cargo fora da instituição, exceção feita ao magistério.
A decisão do TRF, qualquer que seja ela, vai parar, com certeza, no Supremo. Não há dúvida nenhuma, com ampla jurisprudência, de que a proibição vale para os que ingressaram no MP depois de 1988. A dúvida, e se terá, então, uma decisão definitiva a respeito, é se valerá também para os que ingressaram antes.
A ministra Cármen Lúcia apontou o que considera excesso de judicialização na nomeação de ministros. Bem, espero que esteja se referindo a outros casos, não a este em particular. Afinal, trata-se, no debate em tela, de decidir qual é o alcance do veto constitucional, né, ministra? E isso só pode ser feito pelo Supremo.