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Gilmar Mendes: “TSE tem de evitar a continuidade de um projeto no qual ladrões de sindicato transformaram o país num sindicato de ladrões”

Teve início o que pode ser uma longa batalha no Tribunal Superior Eleitoral. O TSE suspendeu a votação sobre a abertura ou não de uma das quatro ações que lá tramitam — no caso, movida pelo PSDB — que pedem a cassação da chapa que elegeu a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer. […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h43 - Publicado em 13 ago 2015, 17h35

Teve início o que pode ser uma longa batalha no Tribunal Superior Eleitoral. O TSE suspendeu a votação sobre a abertura ou não de uma das quatro ações que lá tramitam — no caso, movida pelo PSDB — que pedem a cassação da chapa que elegeu a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer. Luiz Fux pediu vista. Pode, se quiser, deixar a coisa para as calendas.

Em março, a ministra Maria Thereza Moura, relatora do processo discutido nesta quinta, rejeitou o recurso. Os tucanos acusam a chapa encabeçada por Dilma de abuso de poder político e econômico e de receber dinheiro do propinoduto da Petrobras. Os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha votaram a favor da abertura do processo. Henrique Neves, que ainda não votou, deixou claro que deve se alinhar com os dois. Bastam quatro para que a investigação seja aberta.

Mendes deu um duro voto em favor da abertura do processo. Afirmou:
“Por outro lado, verifico suporte probatório que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina. Data vênia do entendimento da relatora, não se cuida em transportar para o Tribunal Superior Eleitoral análise de todos os fatos apurados na operação Laja Jato, pois falece a este Tribunal a competência originária para processar e julgar ação penal, mesmo envolvendo crimes eleitorais.

Na verdade, busca-se tão somente verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados (também!) nas disputadas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial. Some-se a isso a circunstância de que empresas envolvidas na operação Lava Jato doaram importantes valores para os partidos envolvidos no suposto esquema (PT, PMDB e PP) – algo em torno de R$100 milhões nos anos de 2012 e 2013. E, perdoem-me a obviedade, não tivemos eleição em 2013, mas em 2014 sim!

Destaque-se ainda que o noticiário diário reforça o suporte probatório mínimo constante destes autos, pois os delatores no processo da Lava Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina. De fato, apenas como exemplo, ressalto que os delatores Ricardo Pessoa  e Alberto Youssef  confirmaram terem repassado vultosas quantias em dinheiro para o Partido dos Trabalhadores, em depoimentos que, inclusive, poderão ser esclarecidos na Justiça Eleitoral, caso assim a relatora entenda para chegar-se a uma conclusão definitiva sobre o viés eleitoral ou não da conduta.”

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E Mendes prossegue:
“Com efeito, diante de sérios indícios de conduta com viés também eleitoral, reforçados pelo noticiário diário da imprensa sobre os referidos fatos, entendo, pedindo respeitosa vênia à relatora, que negar a instrução deste processo, além de violar gravemente a proteção judicial efetiva, faz da Justiça Eleitoral um órgão meramente cartorário, ao atestar que, com a aprovação das contas com ressalvas da candidata, nenhum ilícito eleitoral aconteceu antes, durante ou após o período eleitoral, o que também não encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual “ação de impugnação de mandato eletivo e prestação de contas são processos distintos com pedidos diferentes, não sendo possível a alegação de coisa julgada, uma vez que para a caracterização de abuso do poder econômico levam-se em conta elementos e requisitos diferentes daqueles observados no julgamento das contas”.

Ladrões
Nas intervenções que fez, fora de seu voto escrito, comentou o ministro: “Um colunista importante me disse, esses dias: ‘ladrões de sindicatos transformaram o país em sindicato de ladrões’. É grande a responsabilidade desse tribunal”. E emendou que, caso se demonstre ser assim, “a obrigação do TSE é evitar a continuidade desse projeto, por meio do qual ladrões de sindicato transformaram o país num sindicato de ladrões”.

Ah, sim: Fux alegou questão meramente técnica para pedir vista, já que há quatro processos de mesmo teor. É evidente que ele poderia ter dado prosseguimento a este. Não há impedimento nenhum. Mas se dedicou lá a prosopopeias da processualística… De todo modo, há indícios de que ele não simpatiza muito com a tese de abertura do processo…

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