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Reinaldo Azevedo

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Execução da punição a réus pode ficar nas mãos do STF

Por Felipe Seligman e Márcio Falcão, na Folha: A execução das penas dos condenados no julgamento do mensalão pode ser feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do caso, Joaquim Barbosa, em vez de ser enviada para os juízes da primeira instância. Nos bastidores do Supremo, essa tese vem ganhando força e foi […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 07h17 - Publicado em 4 dez 2012, 06h27

Por Felipe Seligman e Márcio Falcão, na Folha:
A execução das penas dos condenados no julgamento do mensalão pode ser feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do caso, Joaquim Barbosa, em vez de ser enviada para os juízes da primeira instância. Nos bastidores do Supremo, essa tese vem ganhando força e foi apresentada aos colegas pelo decano da corte, o ministro Celso de Mello.

A ideia inicial, manifestada por Barbosa, era que os juízes nos Estados ficassem com a tarefa de determinar onde as penas serão cumpridas e quem teria direito a eventuais benefícios, como a progressão de um regime fechado para um semiaberto. Alguns ministros entendem que delegar essa função tiraria um trabalho extra do tribunal, que já ficou metade do ano de 2012 se dedicando quase que exclusivamente à análise do mensalão. Além disso, os magistrados especializados em execução penal conhecem a realidade e especificidades dos locais onde os condenados cumprirão suas penas.

O problema é o que determina o artigo 21 do regimento do STF. O texto diz que cabe ao ministro relator “executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado, bem como determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências relativas ao andamento e à instrução dos processos de sua competência”.
(…)

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