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Estatais sabotam, na prática, a Lei da Transparência, que se transforma em Lei do Engana-Trouxa

Apanhei aqui de muitos leitores porque elogiei os princípios gerais da chamada Lei de Acesso à Informação, que torna disponíveis, entre outras coisas,  os salários pagos na administração pública. Muito bem! Elogiei, mas agora critico. E critico não a decisão de fornecer informações, mas a de não fornecer. As estatais estão livres de certas obrigações. […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h39 - Publicado em 11 jun 2012, 16h51

Apanhei aqui de muitos leitores porque elogiei os princípios gerais da chamada Lei de Acesso à Informação, que torna disponíveis, entre outras coisas,  os salários pagos na administração pública. Muito bem! Elogiei, mas agora critico. E critico não a decisão de fornecer informações, mas a de não fornecer. As estatais estão livres de certas obrigações. Então a lei já virou piada. Hoje, todo mundo sabe, boa parte da lambança se dá mesmo é nas empresas públicas. Leiam o que informa Cida Alves, na VEJA Online.

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A nova Lei de Acesso à Informação, que veio com a promessa de abrir ao cidadão as informações de órgãos e empresas ligadas ao governo federal, deu com a cara na porta das estatais. Com o argumento de que precisam se proteger dentro de um mercado competitivo, essas empresas se mobilizaram para que não tivessem de estar sob o mesmo rigor da lei de transparência que os outros órgãos públicos. Receberam do governo, então, a autorização para classificar, elas próprias, as informações que seriam ou não estratégicas e definir, assim, o que divulgar para o cidadão.

Obviamente, faz todo sentido proteger dados relacionados diretamente com a atividade-fim de empresas públicas e mistas, onde muitos cidadãos investem seu dinheiro por meio da compra de ações, com o objetivo de evitar o comprometimento de seu desempenho diante da concorrência. O problema é que as estatais quiseram se livrar da responsabilidade pela transparência no atacado, conseguindo que o texto da lei deixe uma margem de manobra que permitiria o uso da justificativa do interesse econômico para negar informações, por exemplo, de interesse político.

“O decreto que regulamenta a lei foi muito mal redigido, acho até que propositalmente. Acredito que houve pressão das próprias estatais e, pelo conhecimento que tenho do assunto, a Advocacia Geral da União (AGU) também agiu nesse sentido, para se posicionar melhor perante eventuais litígios no futuro”, afirma Fabiano Angélico, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas especialista em transparência pública..

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A redação da lei 12.527, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado, deixava claro que todos os órgãos públicos, incluindo as estatais, teriam de abrir suas informações para o cidadão. No dia seguinte a entrada em vigor da lei, em 16 de maio, um decreto regulamentador restringiu a divulgação de dados das empresas públicas em regime de concorrência – como a Petrobras, Eletrobrás e Banco do Brasil -, às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que já acontecia antes da lei. Ou seja, na prática, nada mudou para essas empresas com a Lei de Acesso à Informação.

Para completar, uma portaria do Ministério do Planejamento, publicada em maio, que determinava a divulgação dos salários de servidores de órgãos e empresas públicas federais deixou de fora as estatais em regime de concorrência e liberou as demais de publicarem a informação no Portal da Transparência do governo federal. “As estatais foram saindo de fininho. A lei as englobou. O decreto já mencionou as normas da CVM. E a portaria sobre os salários também as excluiu. Aliás, atribui-se a demora na publicação do decreto à pressão das estatais junto à Casa Civil”, afirma o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco.

A própria Controladoria-Geral da União (CGU) admite que os pedidos de informação às estatais dentro da nova lei serão avaliados caso a caso pelas próprias empresas. “O conceito de ‘informação estratégica’ deverá ser estabelecido no caso concreto, levando-se em consideração o princípio da não divulgação das informações que possam acarretar prejuízos à competividade, à governança corporativa e, quando houver, aos interesses dos acionistas minoritários”, informou a CGU por meio de nota. Segundo a controladoria, não é possível determinar a priori as informações que são consideradas estratégicas, e ressalta que “se uma estatal invocar o sigilo comercial, por exemplo, para negar acesso a uma informação, ela terá de fazê-lo de modo fundamentado, e estará sujeita aos mecanismos de revisão da negativa ou da classificação da informação”. Se o requerente quiser realmente levar até o fim o pedido de informação, é preciso paciência. Se tiver que passar por todas as instâncias, o recurso pode levar mais de quatro meses.

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“Infelizmente, a lei como está hoje, não fará muita diferença na transparência das sociedades de economia mista. Essas empresas estão sujeitas à regulamentação da CVM, que não é muito rigorosa nesse respeito. Na prática, as estatais vão divulgar o que quiserem”, explicou o consultor em Direito Público Manoel Joaquim Reis Filho. Diante das negativas das empresas, muitos solicitantes podem procurar a Justiça para ter acesso às informações.

Todas as regulamentações que acabaram por praticamente excluir as estatais da Lei são frutos da gestão direta junto à Casa Civil da Presidência da República. A Caixa Econômica Federal admitiu, em nota ao Site de VEJA, ter mantido reuniões com autoridades sobre o assunto. “Assim como outras instituições envolvidas, em reuniões com as esferas do governo que trataram da implementação da Lei de Acesso à Informação, a CAIXA também demonstrou suas especificidades como empresa pública que atua em regime de concorrência”, diz a nota, que afirma que a CEF “se propõe a seguir as diretrizes estabelecidas pela LAI, contudo sem expor a sua estratégia de negócios”. 

Classificação
Especialistas apontam dados técnicos relacionados à atividade produtiva da empresa, informações sobre licitações, pesquisas, novas tecnologias e segredos industriais como exemplos de dados que podem ser classificados como estratégicos e que devem ser protegidos. Porém, questionam a falta de obrigatoriedade na divulgação de informações como patrocínios, doações, relatórios de viagens e detalhes de contratos.

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“Esse tipo de informação é estratégica politicamente, não em termos de concorrência”, explica o professor de Ciência Política da Universidade de Brasília, David Fleischer. “Por exemplo: estamos vendo que nos últimos anos a Petrobras deu muito dinheiro para ONGs ligadas ao PT, especialmente na Bahia, onde o Sérgio Gabrielli (ex-presidente da petrolífera) vai ser candidato a governador em 2014″, acrescentou. Em 2009 a estatal chegou a ser alvo de uma CPI por suspeita de irregularidades em patrocínios.

Quando o assunto é salário, as opiniões se dividem. Uns defendem o sigilo para evitar o assédio das empresas privadas sobre profissionais superqualificados do setor público. Outros acreditam que, por ser uma remuneração paga com dinheiro do contribuinte, deveria ser divulgada.

“O grande problema são os casos intermediários. Mas uma coisa é certa: todos que recebem recursos têm de dar alguma satisfação de como são gastos”, afirmou o conselheiro de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Carlos Eduardo Lessa Brandão. Ele garante que o acesso à informação nem sempre significa desvantagem competitiva para a empresa. “Um dos princípios básico da boa governança é a transparência, mas é um ponto que continua sempre controverso: encontrar o nível de transparência adequado”, acrescentou.

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Barreiras
Um teste feito pela ONG Contas Abertas mostrou que as estatais estão longe de chegar ao nível adequado de transparência. Como consequência, o cidadão que buscar informações nessas empresas encontrará barreiras como demora no atendimento da solicitação e respostas imprecisas.

O Contas Abertas solicitou informações sobre a execução do Programa de Dispêndios Globais (PDG) e sobre os valores aplicados em projetos desportivos a oito estatais: Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Caixa Econômica Federal, Casa da Moeda, Correios, Eletrobras, Infraero e Petrobras.

O PDG é um conjunto de informações econômico-financeiras que representam o volume de recursos e dispêndios a cargo das estatais. A Petrobras pediu prorrogação do prazo, alegando grande volume de pedidos de informação. A Eletrobras indicou dois links em seu site que não funcionavam. A Infraero solicitou que o pedido fosse encaminhado para o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).

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Sobre os patrocínios esportivos, responderam satisfatoriamente os Correios, a Casa da Moeda, o BNDES, a Infraero e a Caixa Econômica. A Eletrobras encaminhou link de seu site que não continha a resposta solicitada. Foi preciso novo contato para ter a resposta correta. O Banco do Brasil também indicou link em seu site onde não se encontrava a informação e a Petrobras pediu prorrogação de 10 dias para responder, conforme permite a lei.

A reportagem do site de VEJA também encaminhou perguntas sobre os tipos de informação que seriam divulgadas dentro da Lei de Acesso à Informação a três estatais: Petrobras, Eletrobras e Caixa Econômica. As duas últimas enviaram respostas com a indicação de locais em seus sites onde localizar os dados solicitados, mas nem sempre foi fácil chegar à informação. A Eletrobras afirmou ter no seu site as informações sobre salários de funcionários, mas o link indicado levava a uma lista de arquivos PDF com atas da empresa onde o solicitante teria que buscar por si mesmo a informação desejada – contrariando a determinação da Lei de Acesso à Informação de oferta dos dados de maneira clara e acessível.

Após o prazo de fechamento desta matéria, a Petrobras enviou resposta aos questionamentos da reportagem informando que seu sistema de classificação de informações está sendo adaptado à Lei de Acesso à Informação. “As unidades gestoras estão avaliando caso a caso o grau de sigilo (das informações)”, informou por meio de nota. A assessoria de imprensa afirmou ainda que os contratos de natureza pública, incluindo os de patrocínios, serão divulgados no Portal da Transparência do governo federal, e que os de caráter sigiloso “serão preservados”. “O mesmo acontecerá com relação às despesas de empregados e aos relatórios de viagens”, conclui a nota.

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Comento no próximo post.

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