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Defesa de Lula recorre, e Sergio Moro terá de recuar. Ou perderá!

Como alertei ontem no blog, decisão de juiz, que obriga Lula a comparecer a 87 depoimentos de testemunhas de defesa, é ilegal

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 19 abr 2017, 08h03 - Publicado em 19 abr 2017, 07h35

É justamente quando as pessoas estão vivendo o auge do seu poder que se faz necessário tomar um cuidado adicional. Ou vem besteira.

O juiz Sergio Moro não levou a sério a advertência e se meteu numa encalacrada. Ou recua de uma decisão ilegal que tomou em relação a Lula ou verá seu destrambelhamento ser corrigido em outra instância.

Como se sabe, o juiz deferiu o pedido da defesa do ex-presidente para ouvir 87 testemunhas em um dos processos em que o petista é réu. Deferiu, deixou claro que achava um exagero e, como punição não prevista em lei, exige que Lula esteja presente a todos os depoimentos.

Como afirmei aqui ontem, o juiz não era obrigado a aceitar todas as testemunhas. O Código de Processo Penal prevê até oito testemunhas por imputação. Se houver cinco fatos contra o réu, podem ser 40.

No processo que gerou a celeuma, Lula é acusado de ter sido beneficiado, de dois modos, por parte das propinas pagas pela Odebrecht nos contratos com a Petrobras: compra de um imóvel para abrigar o Instituto Lula (a transação acabou não acontecendo) e de um apartamento de cobertura contíguo àquele em que o petista mora, em São Bernardo. Bem, sua defesa teria direito a um mínimo de 16 testemunhas.

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Muito bem: os advogados apresentaram uma lista de 87. Moro poderia ter recusado. Mas aceitou. Se aceitou, não pode impor a presença de Lula porque não há lei que a tanto o obrigue. E, bem, talvez eu não precise lembrar ao juiz o Inciso II do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

É nesse ponto que Moro, desta feita, quebrou a cara.

Não há lei que obrigue Lula a comparecer. Os advogados do petista recorreram ao próprio juiz com “embargos de declaração”. Em tese, o recurso serve para que o juízo dirima dúvidas ou ambiguidades em uma decisão. No caso, a defesa pede que Moro deixe claro que a presença de Lula é facultativa, não obrigatória.

Mas faz uma segunda demanda: caso o juiz decida recusar o recurso, cobra-se que o juiz diga em que mandamento legal se baseou para determinar a presença de Lula.

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E, bem, como sabemos, ele não se baseou em diploma nenhum. Fez porque achou que podia e porque lhe deu na veneta.

“Lawfare”
Uma das teses abraçadas pelos defensores de Lula é que o petista está sendo vítima de “lawfare”, que consiste, numa síntese, no uso do aparato legal para perseguir alguém, não para fazer justiça.

Ao tomar a decisão destrambelhada e ilegal que tomou, Moro acaba conferindo verossimilhança à tese. Os advogados do petista devem estar gratos por isso.

Moro vai ter de voltar atrás. Ou será derrotado.

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