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Caso Rubens Paiva: a Lei da Anistia vale e ponto final. A menos que o STF reveja a sua decisão. Só nesse caso, então, começará o debate

Vamos a um tema realmente difícil. Teori Zavascki, ministro do STF, suspendeu nesta segunda a ação penal que tramitava no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, contra os miliares acusados pelo desaparecimento e morte do deputado Rubens Paiva, a saber: José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h59 - Publicado em 29 set 2014, 17h19

Vamos a um tema realmente difícil. Teori Zavascki, ministro do STF, suspendeu nesta segunda a ação penal que tramitava no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, contra os miliares acusados pelo desaparecimento e morte do deputado Rubens Paiva, a saber: José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos.

Eles são acusados de homicídio doloso, ocultação de cadáver, associação criminosa armada e fraude processual. O então deputado Rubens Paiva foi morto em janeiro de 1971, provavelmente nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, no Rio. Seu corpo nunca foi encontrado.

Ao óbvio: a família de Rubens Paiva tem todo o direito — e até o dever moral e, diria eu, existencial — de lutar para que os responsáveis pelo desaparecimento e morte do deputado — os citados ou outros — sejam condenados. É o que eu faria. Peticionar ao Estado é um direito fundamental dos cidadãos nos regimes democráticos.

Aos órgãos competentes cumpre seguir a lei, aplicá-la com rigor, sem desídia nem espírito justiceiro. Deve-se indagar: “O que diz o diploma legal ou, na ausência da letra explícita, a jurisprudência?”. E pronto! A um juiz não cabe fazer justiça com a própria toga ou ceder a clamores públicos ou de minorias influentes. Não se trata de uma questão pessoal.

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Os idiotas tentam transformar um caso como esse num fla-flu entre defensores da tortura e seus críticos. É coisa de energúmenos. Os que deram sumiço a pessoas que estavam sob a guarda do estado cometeram um crime bárbaro — e pouco importa saber se as vítimas eram ou não terroristas. Especular a respeito é uma boçalidade. Ainda que fossem, o Estado não poderia sê-lo, ora bolas! No caso de Paiva, então, há este dado extra: era um homem pacífico e, que se saiba, honrado. Ainda que fosse um facínora, não poderia ter tido aquele fim.

Ocorre que o país tem uma Lei da Anistia, aprovada pelo Congresso em 1979, a 6.683. E lá está escrito:
“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes (…)”. No parágrafo primeiro, define-se: “Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.

Tal redação, é preciso que se faça justiça histórica, contou com o apoio unânime das esquerdas porque beneficiaria todos os seus também, não só os torturadores. Não é o único texto relevante a cuidar do assunto. Diz a Emenda Constitucional nº 26, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte:
“Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis (…)”.

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Mais: essa questão já foi julgada pelo Supremo em 2010, tendo o ex-torturado Eros Grau como relator. E ele votou pela validade plena da Lei da Anistia. Acompanharam-no Ellen Gracie, Cezar Peluzo, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os quatro últimos continuam na corte. Votaram pela revisão da lei Ayres Britto, que já se aposentou, e Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli se declarou então impedido, e Barbosa estava de licença. A composição do tribunal mudou. Como se sabe, o procurador-geral da República recorreu uma vez mais ao Supremo, inconformado com a decisão anterior. Vão se pronunciar pela primeira vez Luiz Fux, que será o relator, Roberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki. No momento, o tribunal está com 10 membros. Não foi escolhido ainda o substituto de Barbosa.

Voltemos ao caso de Rubens Paiva: Zavascki não tinha outra coisa a fazer. Existe uma decisão do Supremo, com toda a sua higidez. Quando a Justiça Federal do Rio desconsiderou a Lei da Anistia para dar prosseguimento ao processo contra os acusados pela morte de Paiva, é claro que ignorou uma decisão do Supremo. Não é assim que se faz.

Se o STF, numa nova votação, mudar de ideia, aí, então, uma nova situação estará criada. Por enquanto, dado que o Brasil é uma democracia de direito, vale a Lei da Anistia. Pode-se não gostar disso. Mas assim é a democracia.

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