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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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A PEC do Trabalho Escravo, as boas e as más intenções e o risco de se votar uma proposta que permite qualquer coisa. Ou: Sou a favor de atores militantes, não de militontos

Nesta terça, mais uma vez, “artistas” decidiram aderir a uma causa: a tal emenda que expropria propriedades rurais e urbanas caso se constante a existência de trabalho escravo ou análogo à escravidão. Os tais artistas se reuniram com a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e com o novo ministro do Trabalho, o ex-blogueiro […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h55 - Publicado em 8 Maio 2012, 21h30

Nesta terça, mais uma vez, “artistas” decidiram aderir a uma causa: a tal emenda que expropria propriedades rurais e urbanas caso se constante a existência de trabalho escravo ou análogo à escravidão. Os tais artistas se reuniram com a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e com o novo ministro do Trabalho, o ex-blogueiro (é ainda?) Brizola Neto —  o programa “Primeiro Emprego” finalmente teve seu primeiro contratado, hehe. Adiante.

É claro que os artistas são favoráveis à aprovação da emenda. Afinal, eles são contra a escravidão! Não me digam! Existe alguém no Brasil que seja favorável? Ser contra o trabalho escravo é como se declarar a favor das coisas boas. Quem, a não ser os inimigos do Batman, diz o contrário?

A votação da chamada PEC do trabalho escravo ficou para amanhã. Os sites noticiosos, lotados de moças e moços com hormônios e neurônios em ebulição, noticiam que os “ruralistas” resistem à votação, são contra a emenda etc. A sugestão fica clara: essa gente malvada, além de querer destruir a natureza, ainda gosta de explorar trabalho escravo. É a chamada conspiração da ignorância a unir ministros, artistas e jornalistas a favor do bem, do belo e do justo…

A Constituição brasileira, no artigo 243, expropria terras — e as torna disponíveis para a reforma agrária — em que se encontrem “culturas ilegais de plantas psicotrópicas”. A PEC altera a redação desse artigo e inclui entre as propriedades desapropriáveis aquelas em que seja constatada a existência de trabalho escravo. Na primeira versão da emenda, só as propriedades rurais eram passíveis de tal punição. Na redação final, num tributo que o vício prestou a virtude, também se incluíram as propriedades urbanas.

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Os simples de espírito, que ainda não entenderam como toca a música, hão de indagar: “Mas o que há de errado nisso, Reinaldo? Então seria aceitável a existência de trabalho escravo ou análogo à escravidão? Isso não é mesmo certo?” Pois é… Vocês me permitem uma imagem de cunho originalmente religioso, mas metáfora perfeita para o que vivemos? O diabo, além de se esconder nos detalhes, também costuma exibir uma face de anjo. Imaginem se ele tentasse conquistar almas com a sua carranca e seu cheiro de enxofre… Ninguém cairia no conto, não é?

Vamos ver
Quem define, num primeiro momento, o que é e o que não é “trabalho escravo”? Os fiscais do Ministério do Trabalho! Como a escravidão, em sentido estrito, é ocorrência raríssima, existe a tal situação de “trabalho análogo à escravidão”. E é aí que tudo passa a ser possível. As atividades profissionais e obrigações das empresas são regulamentadas por normas do Ministério do Trabalho.

O que os artistas que foram lá emprestar sua celebridade à causa certamente ignoram — e o jornalismo não está informando porque é a favor (e eu também) do “bem, do belo e do justo” — é que o trabalho rural, por exemplo, está regulamento pela Norma Regulamentadora nº 31 (íntegra aqui). Ela estabelece, prestem atenção!, DUZENTAS E CINQUENTA E DUAS EXIGÊNCIAS para se contratar um trabalhador rural. Pequeno ou médio proprietário que tiver juízo não deve contratar é ninguém. O risco de se lascar mesmo numa prestação temporária de serviços é gigantesco! NOTEM QUE ESTOU TORNANDO PÚBLICA A NORMA, EM VEZ DE ESCONDÊ-LA.

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No dia 11 de abril de 2011, já havia tratado do assunto aqui. Se um empregado é contratado para trabalhar numa roça de café, por exemplo, e, por alguma razão, o dono da propriedade o transfere para cuidar do jardim e do gramado da sede da fazenda, isso só pode ser feito mediante exame médico aprovando a sua aptidão para o novo trabalho. Se não o fizer… A depender do humor do fiscal — e até o petista Marco Maia (RS), presidente da Câmara o admite —, o descumprimento de qualquer uma das 252 exigências pode render uma infração de “trabalho análogo à escravidão”. E o proprietário rural está lascado. Entra na lista negra do crédito, expõe-se ao pedido de abertura de inquérito pelo Ministério Público etc. Com a nova lei, pode até perder a propriedade.

Revejam esta foto, que publiquei aqui no passado. Vocês vão entender por que ela está aí.

canteiro-dois-pac

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Leiam as exigências sobre alojamento de trabalhadores rurais constantes na NR 31:
31.23.5 Alojamentos
31.23.5.1 Os alojamentos devem:
a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão;
b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais;
c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;
d) ter recipientes para coleta de lixo;
e) ser separados por sexo.

31.23.5.2 O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos.

31.23.5.3 O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais.

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31.23.5.4 As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com o costume local, obedecendo o espaçamento mínimo de um metro entre as mesmas.

Seria eu contrário a essas condições? Eu não!!! Aliás, se o caso é discutir “condições”, sou favorável a bem mais do que isso, incluindo uma máquina Nespresso de café e uma dose de Royal Salute ao cair da tarde. Não estou fazendo blague. Estou apenas dizendo o óbvio: quanto melhor, melhor.

Ocorre, insisto, que o descumprimento de qualquer um dessas dez exigências — ou de qualquer uma das 242 outras — pode render uma acusação de trabalho análogo à escravidão. Fica por conta apenas do “bom senso” do fiscal. E vocês sabem como essa história de bom senso pode povoar o inferno.

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Agora voltemos àquela foto, de Joel Silva, da Folhapress. É do alojamento de um canteiro de obras de uma construtora, que fazia obras do programa “Minha Casa Minha Vida”, na periferia de Campinas. É evidente, basta olhar, que as condições previstas para os alojamentos rurais na NR 31 não estão sendo cumpridas por uma empresa contratada pelo próprio governo federal. Cadê a Maria do Rosário? Basta fazer uma simples pesquisa para constatar que pipocam país afora acusações de alojamentos inadequados e condições precárias de trabalho em vários canteiros de obras do PAC. Pergunta óbvia: AS CONSTRUTORAS E AS EMPREITEIRAS SERÃO DESAPROPRIADAS? Vão desapropriar as oficinas de costura aqui do Bom Retiro, pertinho do centro de São Paulo? Ou a tal lei é só mais uma maneira de mirar os ditos “ruralistas”?

Caminhando para a conclusão
Se a emenda for aprovada como está, sem uma especificação mais clara do que, afinal de contas, caracteriza “trabalho escravo ou análogo à escravidão”, criando alguma instância que não transforme um fiscal do trabalho num agente de uma cadeia de confisco de propriedade, o que se está fazendo, na verdade, é recorrer a belas palavras como um truque para relativizar o direito à propriedade.

Existem meliantes que exploram o trabalho de miseráveis no campo e nas cidades? Existem! Têm de ser punidos? Têm, sim! Mas é preciso criar, então, uma lei segura, que estabeleça com rigor as condições em que se vai fazer a fiscalização e aplicar a punição. Como está, a PEC dá carta branca para o arbítrio e o subjetivismo.

Tentei saber quantos hectares foram desapropriados desde a promulgação da Constituição, em 1988, por conta da plantação de plantas psicotrópicas. Não consegui informações seguras a respeito. Sabem por que não? PORQUE O ESTADO BRASILEIRO ESTÁ DESAPARELHADO PARA COMBATER AS VÁRIAS ETAPAS DO NARCOTRÁFICO.

Enviar, no entanto, um fiscal do trabalho para uma propriedade rural qualquer e encontrar ali o descumprimento de algumas das 252 exigências é coisa mais fácil, mais segura, mais barata e ainda rende notícia positiva. É preciso saber se a gente vai ter um dispositivo constitucional para punir, de fato, os canalhas que exploram o trabalho “análogo à escravidão” ou uma desculpa a mais para ficar aterrorizando o produtor rural. A plantação de maconha no país não foi minimamente abalada pelo Artigo 243 da Constituição — até porque me informam que boa parte da maconha plantada no Brasil está, pasmem!, em áreas públicas… Não dá para desapropriar…

É claro que lerei contra-argumentos com gosto — mas contra-argumentos, não xingamentos de quem não conseguiu ler o texto até o fim porque não resiste à tentação de abraçar uma causa fácil. Também não vale responder como se eu fosse contra a proposta. Eu quero é que essa emenda estabeleça com clareza quem pode ser punido. Eu quero é que o diabo não se esconda nos detalhes da suposta boa intenção.

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