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A lei do Ficha Limpa e um Supremo infiltrado pelo populismo judicial

Eis aqui um texto delicado sobre tema delicado, com uma opinião deste escriba que desagrada a muitos leitores. Bem, fazer o quê? Vocês me lêem porque sempre escrevo o que penso. É há coisas que, de fato, dividem a valer a opinião dos leitores do blog. A chamada Lei do Ficha Limpa é uma delas. […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 14h08 - Publicado em 25 set 2010, 07h25

Eis aqui um texto delicado sobre tema delicado, com uma opinião deste escriba que desagrada a muitos leitores. Bem, fazer o quê? Vocês me lêem porque sempre escrevo o que penso. É há coisas que, de fato, dividem a valer a opinião dos leitores do blog. A chamada Lei do Ficha Limpa é uma delas.

Eu me alinho entre aqueles que a consideram flagrantemente inconstitucional. Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado. Enquanto for essa a lei e enquanto vigorar a Constituição que temos, é um absurdo lógico privar de direitos quem quer que seja em razão de uma condenação que pode ser revista. Atenção! Essa é uma questão que não é nem de direita nem de esquerda. Trata-se, entendo, de não ceder ao populismo judicial.

A situação patética em que se encontra o STF hoje — que deixa o meio jurídico perplexo — decorre justamente do fato de que estamos diante de uma lei especiosa, que afronta a ordem legal. Acho falacioso o argumento de que não se está transgredindo a Constituição porque apenas se estabelece uma condição a mais — no caso, de exclusão — para e elegibilidade. Assim como se exige, dizem, que um candidato a Presidência tenha idade mínima de 35 anos, exige-se que os políticos tenham “ficha limpa”, nas condições estabelecidas na lei.

Devagar aí! A inelegibilidade à Presidência das pessoas com menos de 35 anos não nasce de uma condenação judicial que é PROVISÓRIA até que a sentença não tenha transitado em julgado. O critério é de outra natureza. A sociedade decidiu, por meio de seus representantes, que essa idade mínima daria mais segurança ao processo político. Ok, pode-se debater se a exigência é boa ou ruim. Mas é certo que um tribunal não poderá rever a idade de uma pessoa com 25, declarando ter ela 35, por exemplo. Já um tribunal superior pode rever a sentença do tal “colegiado de juízes”.

A Justiça é lenta? Os processos se arrastam? Pois que se veja como resolver a questão. O que não é possível, entendo, é violar a Constituição e estabelecer atalhos para “moralizar” ex machina o processo político, afrontando o que diz a Carta. Não é possível! A janela que se abre, por onde passa esse “benefício”, pode permitir a passagem de muitos malefícios.

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Incomoda-me também, e muito!, a pobreza argumentativa dos que  apóiam a lei. Ainda ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, ao defender a aplicação da lei já neste 2010, concentrou a sua defesa neste argumento: “A Lei da Ficha Limpa presta inequívoca homenagem aos princípios da probidade administrativa e moralidade, que constituem, a meu ver, o próprio cerne do regime republicano”.

Argumento ruim, ministro! Aliás, ARGUMENTO PÉSSIMO! É uma variante, com retórica meio balofa, do direito achado na rua. O “cerne do regime republicano”, num estado democrático e de direito, é o cumprimento da lei. Talvez a figura histórica que mais tenha se dedicado a defender a “probidade num regime republicano” tenha sido Robespirre. Sua eficiência se contou em cabeças…

Deixando de lado a questão constitucional e jurídica — que parece mesmo indefensável —, dizem muitos: “Ah, mas alguns bandidos não poderão se candidatar”. Pode até ser. Ocorre que, quando se manda a lei às favas para pegar bandido, pode-se mandá-la também para pegar pessoas de bem. Ou um sistema que desrespeita a Constituição “por bons motivos” não pode desrespeitá-la por maus motivos, a depender do poder de turno?

Lei permite caça às bruxas
Poucas pessoas atentaram para o fato de que, entre os indivíduos inelegíveis, estão as que — ATENÇÃO!!!

“forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”

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Trata-se de um troço escandaloso! “Órgão profissional” assumiu agora a posição de STF ou STJ, a depender do caso. É claro que se abre aí a porta para perseguições de toda natureza. Imaginem se o PT consegue mesmo aprovar o Conselho Federal de Jornalismo nas condições que os esquerdopatas sempre imaginaram — podendo cassar a licença profissional de jornalistas… Tenham paciência! As coisas não podem se misturar dessa maneira, não! Isso é uma aberração!

E Peluso?
Lamentável, de resto, a postura de Cesar Peluzo, presidente do STF, no julgamento de quinta-feira. A ele, presidente do tribunal, caberia o desempate — e é por isso, e só por isso, que tem a prerrogativa, na presidência, de votar duas vezes. Qualquer coisa que fizesse seria compreensível e facilmente defensável. Mas não! Optou pelo caminho mais fácil para ele e mais difícil para a sociedade. Quem ganha com o impasse? Ninguém, a não ser, talvez, ele próprio, que preferiu se livrar de um peso que é um dos atributos do cargo.

Concluindo
O conjunto da obra não cheira bem, de modo nenhum! Vejo um Supremo que já foi infiltrado por uma espécie de populismo judicial, preocupado demais com o alarido e, em alguns casos, de menos com o cumprimento da Constituição. Que um parlamentar diga na Câmara e no Senado coisas como “se o povo quer, esta Casa quer”, vá lá. A um ministro do Supremo, cabe dizer outra coisa: “Se o povo quer, esta Casa só quererá se estiver de acordo com a Constituição”.

E o Ficha Limpa não está. E, se não está, mas recebe mesmo assim as bênçãos, pode ser apenas uma das vezes em que a Corte Suprema do país endossará a violação do texto Constitucional pelo qual lhe cumpre zelar. Arremato dizendo que estou pouco me lixando se isso deixa Rorizes, Jáderes e caterva fora da política. Eles são pequenos demais para justificar a violação da Constituição.

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É o que eu penso.

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