Inverno: Revista em casa por 8,98/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

A lei do Ficha Limpa e um Supremo infiltrado pelo populismo judicial

Eis aqui um texto delicado sobre tema delicado, com uma opinião deste escriba que desagrada a muitos leitores. Bem, fazer o quê? Vocês me lêem porque sempre escrevo o que penso. É há coisas que, de fato, dividem a valer a opinião dos leitores do blog. A chamada Lei do Ficha Limpa é uma delas. […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 14h08 - Publicado em 25 set 2010, 07h25

Eis aqui um texto delicado sobre tema delicado, com uma opinião deste escriba que desagrada a muitos leitores. Bem, fazer o quê? Vocês me lêem porque sempre escrevo o que penso. É há coisas que, de fato, dividem a valer a opinião dos leitores do blog. A chamada Lei do Ficha Limpa é uma delas.

Eu me alinho entre aqueles que a consideram flagrantemente inconstitucional. Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado. Enquanto for essa a lei e enquanto vigorar a Constituição que temos, é um absurdo lógico privar de direitos quem quer que seja em razão de uma condenação que pode ser revista. Atenção! Essa é uma questão que não é nem de direita nem de esquerda. Trata-se, entendo, de não ceder ao populismo judicial.

A situação patética em que se encontra o STF hoje — que deixa o meio jurídico perplexo — decorre justamente do fato de que estamos diante de uma lei especiosa, que afronta a ordem legal. Acho falacioso o argumento de que não se está transgredindo a Constituição porque apenas se estabelece uma condição a mais — no caso, de exclusão — para e elegibilidade. Assim como se exige, dizem, que um candidato a Presidência tenha idade mínima de 35 anos, exige-se que os políticos tenham “ficha limpa”, nas condições estabelecidas na lei.

Devagar aí! A inelegibilidade à Presidência das pessoas com menos de 35 anos não nasce de uma condenação judicial que é PROVISÓRIA até que a sentença não tenha transitado em julgado. O critério é de outra natureza. A sociedade decidiu, por meio de seus representantes, que essa idade mínima daria mais segurança ao processo político. Ok, pode-se debater se a exigência é boa ou ruim. Mas é certo que um tribunal não poderá rever a idade de uma pessoa com 25, declarando ter ela 35, por exemplo. Já um tribunal superior pode rever a sentença do tal “colegiado de juízes”.

A Justiça é lenta? Os processos se arrastam? Pois que se veja como resolver a questão. O que não é possível, entendo, é violar a Constituição e estabelecer atalhos para “moralizar” ex machina o processo político, afrontando o que diz a Carta. Não é possível! A janela que se abre, por onde passa esse “benefício”, pode permitir a passagem de muitos malefícios.

Continua após a publicidade

Incomoda-me também, e muito!, a pobreza argumentativa dos que  apóiam a lei. Ainda ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, ao defender a aplicação da lei já neste 2010, concentrou a sua defesa neste argumento: “A Lei da Ficha Limpa presta inequívoca homenagem aos princípios da probidade administrativa e moralidade, que constituem, a meu ver, o próprio cerne do regime republicano”.

Argumento ruim, ministro! Aliás, ARGUMENTO PÉSSIMO! É uma variante, com retórica meio balofa, do direito achado na rua. O “cerne do regime republicano”, num estado democrático e de direito, é o cumprimento da lei. Talvez a figura histórica que mais tenha se dedicado a defender a “probidade num regime republicano” tenha sido Robespirre. Sua eficiência se contou em cabeças…

Deixando de lado a questão constitucional e jurídica — que parece mesmo indefensável —, dizem muitos: “Ah, mas alguns bandidos não poderão se candidatar”. Pode até ser. Ocorre que, quando se manda a lei às favas para pegar bandido, pode-se mandá-la também para pegar pessoas de bem. Ou um sistema que desrespeita a Constituição “por bons motivos” não pode desrespeitá-la por maus motivos, a depender do poder de turno?

Continua após a publicidade

Lei permite caça às bruxas
Poucas pessoas atentaram para o fato de que, entre os indivíduos inelegíveis, estão as que — ATENÇÃO!!!

“forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”

Trata-se de um troço escandaloso! “Órgão profissional” assumiu agora a posição de STF ou STJ, a depender do caso. É claro que se abre aí a porta para perseguições de toda natureza. Imaginem se o PT consegue mesmo aprovar o Conselho Federal de Jornalismo nas condições que os esquerdopatas sempre imaginaram — podendo cassar a licença profissional de jornalistas… Tenham paciência! As coisas não podem se misturar dessa maneira, não! Isso é uma aberração!

E Peluso?
Lamentável, de resto, a postura de Cesar Peluzo, presidente do STF, no julgamento de quinta-feira. A ele, presidente do tribunal, caberia o desempate — e é por isso, e só por isso, que tem a prerrogativa, na presidência, de votar duas vezes. Qualquer coisa que fizesse seria compreensível e facilmente defensável. Mas não! Optou pelo caminho mais fácil para ele e mais difícil para a sociedade. Quem ganha com o impasse? Ninguém, a não ser, talvez, ele próprio, que preferiu se livrar de um peso que é um dos atributos do cargo.

Continua após a publicidade

Concluindo
O conjunto da obra não cheira bem, de modo nenhum! Vejo um Supremo que já foi infiltrado por uma espécie de populismo judicial, preocupado demais com o alarido e, em alguns casos, de menos com o cumprimento da Constituição. Que um parlamentar diga na Câmara e no Senado coisas como “se o povo quer, esta Casa quer”, vá lá. A um ministro do Supremo, cabe dizer outra coisa: “Se o povo quer, esta Casa só quererá se estiver de acordo com a Constituição”.

E o Ficha Limpa não está. E, se não está, mas recebe mesmo assim as bênçãos, pode ser apenas uma das vezes em que a Corte Suprema do país endossará a violação do texto Constitucional pelo qual lhe cumpre zelar. Arremato dizendo que estou pouco me lixando se isso deixa Rorizes, Jáderes e caterva fora da política. Eles são pequenos demais para justificar a violação da Constituição.

É o que eu penso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*
OFERTA INVERNO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.