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Tese da ilegalidade

A pedido de Ricardo Ferraço, a consultoria do Senado preparou uma nota técnica sobre a suposta ilegalidade do exercício da advocacia por Luiz Edson Fachin, quando ele também era procurador do Paraná. Ferraço foi o primeiro a levantar a lebre, na semana passada (leia mais aqui). O parecer concluiu que, tendo Fachin tomado posse em março […]

Por Redação 7 Maio 2015, 11h56 • Atualizado em 5 jun 2024, 04h11
  • Fachin

    Nota técnica do Senado diz que Fachin não podia advogar

    A pedido de Ricardo Ferraço, a consultoria do Senado preparou uma nota técnica sobre a suposta ilegalidade do exercício da advocacia por Luiz Edson Fachin, quando ele também era procurador do Paraná. Ferraço foi o primeiro a levantar a lebre, na semana passada (leia mais aqui).

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    O parecer concluiu que, tendo Fachin tomado posse em março de 1990, quando já se encontrava em vigor a proibição de advogar, fixada pela Constituição paranaense de 1989, a sua atuação na advocacia privada concomitante com a de procurador do Estado viola a lei – o que Fachin nega.

    O autor da nota é o consultor João Trindade Cavalcante Filho.

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