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Tese da ilegalidade

A pedido de Ricardo Ferraço, a consultoria do Senado preparou uma nota técnica sobre a suposta ilegalidade do exercício da advocacia por Luiz Edson Fachin, quando ele também era procurador do Paraná. Ferraço foi o primeiro a levantar a lebre, na semana passada (leia mais aqui). O parecer concluiu que, tendo Fachin tomado posse em março […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 Maio 2015, 11h56 | Atualizado em 5 jun 2024, 04h11
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Fachin

Nota técnica do Senado diz que Fachin não podia advogar

A pedido de Ricardo Ferraço, a consultoria do Senado preparou uma nota técnica sobre a suposta ilegalidade do exercício da advocacia por Luiz Edson Fachin, quando ele também era procurador do Paraná. Ferraço foi o primeiro a levantar a lebre, na semana passada (leia mais aqui).

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O parecer concluiu que, tendo Fachin tomado posse em março de 1990, quando já se encontrava em vigor a proibição de advogar, fixada pela Constituição paranaense de 1989, a sua atuação na advocacia privada concomitante com a de procurador do Estado viola a lei – o que Fachin nega.

O autor da nota é o consultor João Trindade Cavalcante Filho.

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Estádio de futebol lotado com bandeira do Brasil e bola no campo, e um jogador de camisa amarela comemorando. À direita, capas de revistas Veja, Super, Viagem e Quatro Rodas flutuando sobre fundo verde escuroTorcedor de costas, vestindo camisa amarela, comemora com os braços erguidos em um estádio de futebol lotado, sob um céu verde-azulado. Uma bola de futebol com a bandeira do Brasil está no campo. À direita, um fundo verde escuro com um pequeno ícone de árvore branca no canto inferior direito
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