Relâmpago: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STJ julga briga da Johnnie Walker contra a cachaça ‘João Andante’

Fabricantes de cachaça de Minas tenta se livrar de condenação alegando que o produto tem matéria prima, públicos e até ideologias diferentes que a do whisky

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 set 2021, 07h29

Está previsto para serem julgados nesta terça, na Terceira Turma do STJ, dois recursos contra decisão que, a pedido da mundialmente famosa marca de whisky “Johnnie Walker”, proibiu a fabricante de uma cachaça mineira de usar a marca “João Andante” em seus produtos.

O caso teve início a partir de uma ação ajuizada no TJSP pela Diaego, detentora da marca “Johnnie Walker”, com o objetivo de condenar a empresa mineira a pagar indenização por danos patrimoniais e morais por suposta violação marcária, além de obrigá-la a cessar o uso do nome “João Andante” – tradução literal para “Johnnie Walker” – em seus produtos, sob o argumento de que poderia levar o consumidor a associá-los.

Alegou, ainda, que o símbolo usado no rótulo da cachaça (um homem com uma trouxa caminhando para a esquerda) seria imitação da figura que representa o whisky (um homem de cartola andando para a direita).

Em sua defesa, os fabricantes da cachaça afirmaram que os dois produtos têm matéria prima, públicos e até ideologias diferentes. Sobre a ilustração do rótulo, afirmaram se tratar de um personagem criado pelo escritor Monteiro Lobato, o andarilho Juquinha.

Segundo os autos, durante o andamento do processo no TJSP, a marca “João Andante” voluntariamente passou a se chamar “O Andante” e a ilustração da marca também foi modificada, o que, de acordo com o juízo de primeira instância (que negou os pedidos da Diaego), enfraqueceu a associação entre as marcas.

Continua após a publicidade

Após apelação das partes, a sentença foi reformada pelo TJSP, condenando a cachaça mineira a se abster do uso da marca “João Andante”, do domínio de internet da mesma expressão e ao pagamento de 200.000 reais por danos materiais e morais.

Agora ambos recorrem dessa decisão no STJ. A empresa mineira para afastar a condenação e a “Johnnie Walker” para tentar proibir a cachaçaria de utilizar, também, a marca “O Andante” e suas variações.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.