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STF vai julgar se Bolsonaro deve ser investigado por cheques de Queiroz

Advogado pede que o presidente responda por peculato no caso dos R$ 89 mil de Queiroz; PGR foi contra -- STF julgará a partir do dia 25 deste mês

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 jun 2021, 19h48 - Publicado em 16 jun 2021, 19h21

No início de maio, o Radar mostrou que a PGR havia despachado parecer ao decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, em que se posicionava pelo arquivamento de um pedido de investigação contra Jair Bolsonaro.

Proposto pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt, o pedido de investigação pelo crime de peculato contra o presidente da República tinha relação com os famosos cheques de Fabrício Queiroz — no total de 89.000 reais — depositados na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

“A despeito dos depósitos terem sido feitos na conta da esposa do noticiado e em período anterior ao mandato presidencial em curso, os fatos relatados pela imprensa são graves e revelam a prática, pelo presidente da República, do crime”, argumentou o advogado.

Ao se manifestar sobre o caso na semana passada, Aras descartou investigar o presidente. “É notório que as supostas relações espúrias entre o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, foram objeto de denúncia na primeira instância em desfavor de ambos”, escreveu Aras. “Inexiste notícia, porém, de que tenham surgido, durante a investigação que precedeu a ação penal em curso, indícios do cometimento de infrações penais pelo presidente da República”, segue o PGR.

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Diante da rejeição do caso pelo PGR, o advogado recorreu ao decano para que o STF analisasse o mérito do caso. Nesta quarta, Marco Aurélio incluiu o pedido de investigação contra Bolsonaro na pauta do plenário virtual do Supremo. Entre os dias 25 de junho e 2 de agosto, o tema estará em julgamento, portanto, no Supremo.

“A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos”, escreveu o decano.

 

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