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STF mantém quebra de sigilo de tenente que assinou contrato da Covaxin

Lewandowski determinou, no entanto, que procedimento vale apenas até a data de exoneração de Marcelo Batista Costa do Ministério da Saúde

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 jul 2021, 17h52 - Publicado em 8 jul 2021, 17h51

O ministro do STF Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo de Marcelo Batista Costa, imposta pela CPI da Covid.

O tenente-coronel passou a ser alvo da investigação após a descoberta, pela Comissão, de que ele havia assinado como testemunha o contrato entre o Ministério da Saúde e a Precisa, representante da farmacêutica indiana Bharat Biotech no Brasil.

O contrato, que previa a compra de 20 milhões de doses da Covaxin por 1,6 bilhão de reais, está sob suspeita de corrupção.

Lewandowski determinou, no entanto, que o levantamento do sigilo só deverá valer até a data de exoneração de Batista do Ministério da Saúde, e que as informações obtidas apenas poderão ser acessadas pela CPI.

Os dados, segundo a decisão do magistrado, devem ficar vedados à divulgação ao público, “salvo por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final”.

O tenente-coronel Marcelo Batista Costa atuou como coordenador-geral de Execução Orçamentária e Financeira do Ministério da Saúde entre junho de 2020 e abril de 2021 e tentava reverter no STF a quebra dos sigilos.

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